Americana (34ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento nº 362 de 27-08-2012 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Americana teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária - Limeira.
- Americana (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Arthur Nogueira (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Cosmópolis (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Nova Odessa (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Santa Bárbara D Oeste (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)