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Araçatuba (7ª Subseção)

Araçatuba (7ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento nº 397, de 06 de dezembro de 2013, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.

Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Araçatuba teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 6º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária - Andradina.

 

Publicado em 01/09/2017 às 11h54 e atualizado em 19/12/2024 às 16h53