Araraquara (20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento nº 402-CJF3R, de 16 de janeiro de 2014, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Araraquara teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária - Lins.
- Américo Brasiliense (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Araraquara (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Boa Esperança do Sul (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Borborema (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Cândido Rodrigues (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Dobrada (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Fernando Prestes (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Gavião Peixoto (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Ibitinga (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Matão (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Motuca (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Nova Europa (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Rincão (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Santa Ernestina (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Santa Lúcia (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Tabatinga (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Taquaritinga (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Trabiju (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)