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Avaré (32ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

Avaré (32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal


Competência Provimento nº 389 de 10 de junho de 2013Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021, Provimento nº 91-CJF3R, de 02 de fevereiro de 2024 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.

Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Avaré teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária - Limeira.

 

Publicado em 01/09/2017 às 11h55 e atualizado em 19/12/2024 às 16h54