Avaré (32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal
Competência Provimento nº 389 de 10 de junho de 2013, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021, Provimento nº 91-CJF3R, de 02 de fevereiro de 2024 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Avaré teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária - Limeira.
- Águas de Santa Bárbara (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Arandu (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Avaré (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Cerqueira Cesar (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Iaras (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Itaí (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Paranapanema (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Taquarituba (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)