TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetSecretaria dos Conselhos de Administração e JustiçaFóruns, Juizados e Núcleos de Justiça 4.0Jurisdições das Varas e JEFsJurisdição por Subseções - Seção Judiciária de São PauloBarretos (38ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

Barretos (38ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

Barretos (38ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

Competência Provimento nº 401-CJF3R, de 08/01/2014, Provimento nº 38-CJF3R, de 28/05/2020 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025.

Pelo contido no  art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Barretos teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:  8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária - Lins.

 

Publicado em 01/09/2017 às 11h55 e atualizado em 23/01/2025 às 16h51