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Barueri (44ª Subseção)

Barueri (44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento CJF3R, nº 430, de 28-11-2014 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.

Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Barueri teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Ante o disposto no art. 2º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as Varas Federais especializadas em execução fiscal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado provimento, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba; 28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí; 30.ª Subseção Judiciária - Osasco; 40.ª Subseção Judiciária - Mauá; e, 44.ª Subseção Judiciária - Barueri.

 

Publicado em 01/09/2017 às 11h56 e atualizado em 19/12/2024 às 16h54