Caraguatatuba (35ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal
Competência Provimento nº 348 de 27-06-2012 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Caraguatatuba teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tive sua jurisdição ampliada para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá; 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté; 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista; 35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba.
- Caraguatatuba (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Ilhabela (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- São Sebastião (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Ubatuba (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)