Catanduva (36.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário - Competência Provimento n.º 357 de 21-08-2012, Provimento n.º 403-CJF3R, de 22-01-2014, Provimento n.º 35-CJF3R, de 27 de fevereiro de 2020 , Provimento n.º 38-CJF3R, de 28 de maio de 2020 e Provimento n.º 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021.
Conforme art. 3.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, passa a ter competência exclusiva, no âmbito territorial daquela Subseção, em matéria previdenciária do juízo comum e em matérias cível e previdenciária do juizado especial federal adjunto.
Pelo art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado Provimento, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Agrária; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças.
- Ariranha
- Cajobi
- Catanduva
- Catiguá
- Elisiário
- Embaúba
- Ibirá
- Itajobi
- Itápolis
- Marapoama
- Monte Alto
- Monte Azul Paulista
- Novais
- Novo Horizonte
- Palmares Paulista
- Paraíso
- Pindorama
- Pirangi
- Santa Adélia
- Tabapuã
- Vista Alegre do Alto