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Catanduva (36ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário.

Catanduva (36.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário - Competência Provimento n.º 357 de 21-08-2012, Provimento n.º 403-CJF3R, de 22-01-2014, Provimento n.º 35-CJF3R, de 27 de fevereiro de 2020 , Provimento n.º 38-CJF3R, de 28 de maio de 2020 e Provimento n.º 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021.

Conforme art. 3.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, passa a ter competência exclusiva, no âmbito territorial daquela Subseção, em matéria previdenciária do juízo comum e em matérias cível e previdenciária do juizado especial federal adjunto.

Pelo art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado Provimento, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Agrária; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças.

  • Ariranha
  • Cajobi
  • Catanduva
  • Catiguá
  • Elisiário
  • Embaúba
  • Ibirá
  • Itajobi
  • Itápolis
  • Marapoama
  • Monte Alto
  • Monte Azul Paulista
  • Novais
  • Novo Horizonte
  • Palmares Paulista
  • Paraíso
  • Pindorama
  • Pirangi
  • Santa Adélia
  • Tabapuã
  • Vista Alegre do Alto
Publicado em 01/09/2017 às 11h57 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54