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Jales (24ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

Jales (24ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

Competência Provimento nº 403-CJF3R, de 22-01-2014, Provimento nº 35-CJF3R, de 27 de fevereiro de 2020, Provimento nº 38-CJF3R, de 28 de maio de 2020 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025.

Pelo contido no  art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Jales teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 6º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária - Andradina.

 

Publicado em 01/09/2017 às 11h58 e atualizado em 23/01/2025 às 16h44