Mogi das Cruzes (33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Competência Provimento nº 398 de 06-12-2013 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Ante o disposto no art. 5º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 7.ª Vara Federal da 4.ª Subseção Judiciária - Santos, especializada em execução fiscal, e, conforme Anexo I do citado provimento, teve a sua jurisdição ampliada para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 29.ª Subseção Judiciária - Registro; 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes; 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva; e, 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente.
- Biritiba Mirim (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Guararema (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Mogi das Cruzes (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Salesópolis (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Suzano (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)