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Santo André (26ª Subseção)

Santo André (26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência  Provimento nº 431-CJF3R, de 28/11/2014 e Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024

Pelo contido no  art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Santo André teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 8º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 2.ª Vara Federal da 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar municípios da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André.

 

Publicado em 01/09/2017 às 12h01 e atualizado em 19/12/2024 às 16h59