Santos (4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento nº 423 CJF3R, de 19/8/2014 e Provimento CJF3R n.º 90, de 02/2/2024.
Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/2/2024, as 5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos terão a jurisdição ampliada, a partir de 4 de março de 2024, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar os municípios da 29.ª Subseção Judiciária - Registro nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.
- Barra do Turvo (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Bertioga
- Cajati (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Cananeia (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Cubatão
- Eldorado (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Guarujá
- Iguape (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Ilha Comprida (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Iporanga (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Itariri (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Jacupiranga (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Juquiá (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Miracatu (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Pariquera-Açu (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Pedro de Toledo (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Registro (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
- Sete Barras (5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri - Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024)
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