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São Carlos (15ª Subseção)

São Carlos (15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento nº 378, de 30 de abril de 2013, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.

Pelo contido noart. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de São Carlos teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:  8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária - Lins.

 

Publicado em 01/09/2017 às 12h02 e atualizado em 19/12/2024 às 16h59