São João da Boa Vista (27ª Subseção Judiciária) com Adjunto Cível e Criminal) Competência Provimento nº 436-CJF3R, de 04 de setembro de 2015, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de São João da Boa Vista teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária - Lins.
- Aguaí (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Águas da Prata (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Caconde (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Casa Branca (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Divinolândia (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Espírito Santo do Pinhal (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Itapira (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Itobi (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Mococa (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Mogi Guaçu (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Mogi-Mirim (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Santa Cruz das Palmeiras (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Santo Antônio do Jardim (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- São João da Boa Vista (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- São José do Rio Pardo (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- São Sebastião da Grama (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Tapiratiba (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Vargem Grande do Sul (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)