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São José do Rio Preto (6ª Subseção)

São José do Rio Preto (6.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento n.º 403-CJF3R, de 22-01-2014, Provimento n.º 35-CJF3R, de 27 de fevereiro de 2020, Provimento n.º 38-CJF3R, de 28 de maio de 2020 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.

Pelo art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado Provimento, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Agrária; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças.

Nos termos do art. 6º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária - Andradina.

Publicado em 01/09/2017 às 12h03 e atualizado em 19/12/2024 às 15h39