São Vicente (41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Competência Provimento nº 423, de 19-8-2014 e do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de São Vicente teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Ante o disposto no art. 5º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 7.ª Vara Federal da 4.ª Subseção Judiciária - Santos, especializada em execução fiscal, e, conforme Anexo I do citado provimento, teve a sua jurisdição ampliada para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 29.ª Subseção Judiciária - Registro; 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes; 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva; e, 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente.
- Itanhaém (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Mongaguá (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Peruíbe (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Praia Grande (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- São Vicente (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)