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InternetSecretaria dos Conselhos de Administração e JustiçaFóruns, Juizados e Núcleos de Justiça 4.0Núcleos de Justiça 4.0

Núcleos de Justiça 4.0

 

Os Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 são unidades judiciárias autônomas, implantadas por meio de provimentos do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região e localizadas em subseções judiciárias, com quadro próprio de juízes(as) e de servidores(as) lotados(as) em estrutura única e compartilhada, conforme Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 112, de 20 de setembro de 2024, que revogou o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, e estabeleceu o Programa Justiça 4.0 e deu nova disciplina de organização e funcionamento aos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com vigência a partir de 12/08/2024.

 

Consoante artigo 4.º, § 1.º, do Provimento CJF3R n.º 103/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 112/2024, a competência territorial, material e, se o caso, funcional dos Núcleos será definida pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

No âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o Programa Justiça 4.0 (“Justiça 4.0 – TRF3”) é implementado pela atuação conjunta e funcional de Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 (“Núcleos”), da Rede de Apoio 4.0 – TRF3 (“Rede de Apoio”) e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 (“Comitê Gestor”), instituídos para planejar, gerir e promover a tramitação célere e o julgamento eficiente de processos judiciais para a obtenção de resultados positivos de boa governança, redução das taxas de congestionamento, equalização de carga de trabalho entre juízes(as) e servidores(as) e cumprimento das metas de nivelamento fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 1.º, do Provimento CJF3R n.º 103/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 112/2024.

 

Mencione-se, também, que a Rede de Apoio 4.0 – TRF3R, incorporada ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, formada por juízes(as) federais, titulares e substitutos(as), com ou sem prejuízo de suas atribuições na unidade judiciária de origem, e respectiva força de trabalho local, atuará com competência territorial e material, e, se o caso, funcional fixada pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, conforme artigo 10 e § 1.º, do Provimento CJF3R n.º 103/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 112/2024.

 

Ainda, pelo Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, foram implantados:

- 1.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, localizado no município de São Paulo; e,

- 2.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, localizado no município de Piracicaba.

 

E pelo Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, foi implantado:

- 3.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, localizado no município de Marília.

Os 1.º e 2.º Núcleos 4.0 são especializados em matéria previdenciária e têm competência para processar e julgar as causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais, interpostas em toda a circunscrição territorial da 3.ª Região, que envolvam os seguintes assuntos, conforme art. 4.º, incisos de I a IV, do Provimento CJF3R n.º 73/2023:

I - benefícios previdenciários por incapacidade;

II - benefícios assistenciais de prestação continuada;

III - pensão por morte;

IV - aposentadoria por idade do trabalhador rural ou híbrida.

 

Já o 3.º Núcleo de Justiça 4.0 também é especializado em matéria previdenciária e terá competência para processar e julgar as causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais, interpostas em toda a circunscrição territorial da 3.ª Região, que envolvam os seguintes assuntos, nos termos do art. 3.º, incisos I a IV, do Provimento CJF3R n.º 82/2023:

I - benefícios previdenciários por incapacidade;

II - benefícios assistenciais de prestação continuada;

III - pensão por morte;

IV - aposentadoria por idade do trabalhador rural ou híbrida.

 

O Provimento CJF3R n.º 82/2023, que implantou o 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região, entrou em vigor em 29 de janeiro de 2024, consoante art. 6.º, do mencionado normativo.

 

A Portaria DFORSP n.º 162, de 21 de dezembro de 2023, estabeleceu o início das atividades do 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a partir do dia 15 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 1.º:

“Art. 1.º Estabelecer o início das atividades do 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, localizado no município de Marília, a partir do dia 15 de fevereiro de 2024.”

 

Além da implantação dos Núcleos de Justiça 4.0, foi criada a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região que poderá atuar tanto para o fim de equalizar a distribuição, como em apoio, ou em ambas as situações, nas matérias definidas no art. 4.º, incisos de I a IV, do Provimento CJF3R n.º 73/2023, cabendo ao Comitê Gestor a definição de acordo com as necessidades dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região.

 

Integrarão a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, conforme Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 73/2023, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 92, de 15 de fevereiro de 2024, as seguintes Unidades Judiciárias:

n.º da Subseção

Sede da Subseção

Unidade Judiciária

13

Franca

1.ª Vara Federal

2.ª Vara Federal

3.ª Vara Federal

26

Santo André

1.ª Vara Federal

33

Mogi das Cruzes

1.ª Vara Federal

2.ª Vara Federal

 

Importante consignar que, de acordo com o artigo 33, do Provimento CJF3R n.º 103/2024, fica mantida a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, conforme prevista nos Provimentos n°. 73 e 82, até revisão pelo Conselho Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 e conversão ao modelo de Planos de Ação.

 

Abaixo, capítulos do Provimento CJF3R n.º 103/2024, referente à remessa de processos ao programa Justiça 4.0 – TRF3 e às disposições específicas:

 

Seção VI

Da Remessa de Processos ao Programa Justiça 4.0 – TRF3

 

Art. 20. A remessa de feitos já em tramitação para processamento perante a Justiça 4.0 – TRF3 é condicionada à aceitação prévia das partes, mediante intimação pelo Juízo de origem.

§ 1.º A aceitação das partes com a tramitação do processo no âmbito da Justiça 4.0 – TRF3 importará, simultaneamente, concordância com o processamento do feito na forma do “Juízo 100% Digital”, e aperfeiçoará o negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil.

§ 2.º Havendo recusa de qualquer das partes, o processo não será remetido à Justiça 4.0 – TRF3.

§ 3.º O processamento perante a Justiça 4.0 – TRF3 não configura direito subjetivo das partes a partir da aceitação a que se refere o § 1.º deste artigo.

Art. 21. Na hipótese do artigo anterior, caberá às unidades judiciárias originárias identificar os processos elegíveis para tratamento em Plano de Ação em curso e, após aceitação das partes, providenciar a remessa dos processos à Justiça 4.0 – TRF3.

Art. 22. A remessa de feitos novos para processamento perante a Justiça 4.0 – TRF3 dependerá de opção da parte autora e subsunção da ação aos critérios de elegibilidade definidos para Plano de Ação que esteja em curso no momento da distribuição.

§ 1.º O sistema de processamento aferirá a aptidão do processo a partir dos dados de autuação preenchidos pela parte e, sendo a ação elegível para remessa à Justiça 4.0 – TRF3, disponibilizará campo para marcação de opção pela parte autora.

§ 2.º A opção pelo processamento perante a Justiça 4.0 – TRF3 importará, simultaneamente, aceite ao processamento na forma do “Juízo 100% Digital”.

§ 3.º O processamento perante a Justiça 4.0 – TRF3 não configura direito subjetivo da parte autora a partir da opção a que se refere o § 1.º deste artigo.

 

Seção VII

Das Disposições Específicas

 

Art. 23. Ressalvado o disposto no art. 24, os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

§ 1.º O atendimento às partes e aos(às) advogados(as) pelo serviço de secretaria observará o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça e por este Tribunal a respeito do serviço "Balcão Virtual".

§ 2.º O atendimento aos(às) advogados(as) pelo(a) juiz(a) será agendado, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo Tribunal.

§ 3.º Exceto em situações de urgência, o atendimento de que trata o parágrafo anterior será agendado no prazo de até 48 horas contado do recebimento do pedido.

Art. 24. A necessidade de produção de prova ou da realização de ato processual de modo presencial, quando materialmente inviável a forma virtual, não impedirá a tramitação do processo na Justiça 4.0 – TRF3.

Art. 25. Quando as partes ou as testemunhas não dispuserem de condições técnicas, a sua participação por videoconferência poderá ser assegurada, mediante prévio agendamento, em um dos fóruns da Justiça Federal da 3.ª Região ou por meio de cooperação judiciária, em qualquer sede física de unidade judiciária do País.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Juízo poderá determinar o comparecimento das partes ou de testemunhas em sede física de unidade judiciária próxima ao local de sua residência se a medida se revelar necessária para a regularidade do processo.

Art. 26. Se for necessária a expedição de mandados, estes deverão ser cumpridos pelos oficiais de justiça das subseções judiciárias dos respectivos endereços, observado o disposto pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região a respeito da matéria.

Art. 27. O Programa Justiça 4.0 – TRF3 observará os procedimentos e critérios existentes a respeito de serviços auxiliares prestados por órgãos centralizados, tais como aqueles de responsabilidade da Central de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo (CECALC) e da Central de Hastas Públicas Unificadas das Subseções Judiciárias de São Paulo (CEHAS).

Art. 28. Para a realização de perícias de qualquer espécie, o Programa Justiça 4.0 – TRF3 poderá valer-se de cadastro unificado ou dos cadastros já mantidos pelas unidades judiciárias originariamente competentes em cada Plano de Ação.

§ 1.º As unidades judiciárias mencionadas no parágrafo anterior colaborarão na formação do cadastro unificado de peritos, prestando-lhes todas as informações necessárias para tanto, bem como na compatibilização das agendas de perícias.

§ 2.º Quando for necessário o comparecimento do periciando, observar-se-á o procedimento previsto no caput do art. 25.

 

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A Portaria DFORSP n.º 152, de 16 de novembro de 2023, estabelece o início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do dia 22 de novembro de 2023, conforme segue:

 

PORTARIA DFORSP Nº. 152, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estabelece a data de início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que implanta o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0025516-53.2023.4.03.8000;

RESOLVE :

Art. 1.º Estabelecer o início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do dia 22 de novembro de 2023.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/11/2023, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

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A Portaria DFORSP nº 162, de 21 de dezembro de 2023, estabelece o início das atividades do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do dia 15 de fevereiro de 2024, conforme segue:

 

PORTARIA DFORSP Nº. 162, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece a data de início das atividades do 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. RODRIGO OLIVA MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispôs sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e estabeleceu a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implantou o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO as Resoluções CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023 e n.º 111, de 11 de dezembro de 2023, que estabeleceram a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO a Portaria DFORSP n.º 152, de 16 de novembro de 2023, que estabeleceu a data de início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e o teor das informações prestadas por meio do Email UGEP 10450140;

CONSIDERANDO os termos dos expedientes n.º 0025516-53.2023.4.03.8000 e 0040373-07.2023.4.03.8000;

RESOLVE :

Art. 1.º Estabelecer o início das atividades do 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, localizado no município de Marília, a partir do dia 15 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. As dispensas de funções comissionadas e cargos em comissão e respectivas designações serão executadas nesta mesma data.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Oliva Monteiro, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 22/12/2023, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

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OBSERVAÇÃO:

 

O Provimento CJF3R nº 72, de 22 de setembro de 2023, entrou em vigor na data da publicação, em 27 de setembro de 2023, e foi alterado pelos Provimentos CJF3R n.º 92, de 15 de fevereiro de 2024, e n.º 95, de 22 de abril de 2024, bem como revogado pelo Provimento CJF3R nº 103, de 02 de agosto de 2024.

O Provimento CJF3R nº 73, de 22 de setembro de 2023, entrou em vigor em 23 de outubro de 2023, e foi alterado pelo Provimento CJF3R n.º 92, de 15 de fevereiro de 2024.

A Resolução CJF3R nº 103, de 22 de setembro de 2023, entrou em vigor em 23 de outubro de 2023.

A Portaria DFORSP nº 152, de 16 de novembro de 2023, entrou em vigor em 22 de novembro de 2023.

O Provimento CJF3R nº 82, de 11 de dezembro de 2023, entrou em vigor em 29 de janeiro de 2024.

A Resolução CJF3R nº 111, de 11 de dezembro de 2023, entrou em vigor em 29 de janeiro de 2024.

A Portaria DFORSP nº 162, de 21 de dezembro de 2023, entrou em vigor na data da publicação, em 08 de janeiro de 2024, estabelecendo o início das atividades do 3° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, localizado no município de Marília, a partir do dia 15 de fevereiro de 2024.

O Provimento CJF3R nº 103, de 02 de agosto de 2024, entrou em vigor na data da publicação, em 12 de agosto de 2024, estabelecendo o Programa Justiça 4.0 e dando nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, sendo alterado pelo Provimento CJF3R n.º 112, de 20 de setembro de 2024.

Publicado em 06/10/2023 às 11h35 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54