O que é o Programa Justiça 4.0?
O Programa Justiça 4.0 é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que visa modernizar o Poder Judiciário por meio da tecnologia e, consequentemente, aproximar o sistema judiciário brasileiro da sociedade por meio da prestação de serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.
O programa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF) e tem como principais ações:
- a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ): plataforma que integra todos os tribunais brasileiros, permitindo a tramitação eletrônica de processos, a realização de audiências virtuais e o acesso a informações processuais;
- o Balcão Virtual: ferramenta de videoconferência que permite o atendimento do Poder Judiciário aos cidadãos de forma remota;
- o Juízo 100% Digital: procedimento em que todos os atos do processo (peticionamento, intimações, realização de audiências etc.) são realizados de forma exclusivamente eletrônica e remota;
- os Núcleos de Justiça 4.0: unidades judiciárias virtuais, sem sede física, nas quais os processos tramitam eletronicamente e os atos processuais são praticados de forma exclusivamente remota, em conformidade com o “Juízo 100% Digital”. Os Núcleos têm como objetivos a aproximação do cidadão com o Poder Judiciário, o apoio às unidades judiciárias em situação de acúmulo de processos e a equalização da carga de trabalho de magistradas, magistrados, servidoras e servidores, possibilitando uma tramitação processual mais ágil e eficaz.
O TRF3 aderiu ao Programa Justiça 4.0?
Sim. No TRF3, houve uma experiência piloto dos Núcleos de Justiça 4.0 nos anos de 2022 e 2023, com a implantação de três Núcleos de apoio aos Juizados Especiais Federais em matéria previdenciária. Ao longo desse período, juízas e juízes, servidoras e servidores foram designados(as), sem prejuízo de suas atribuições, para realizar audiências e proferir sentenças em diversos processos previdenciários da Justiça Federal da 3ª Região, com o propósito de reduzir o tempo de espera dos cidadãos pelo julgamento de suas causas.
Para que isso pudesse ocorrer, em 2021 o TRF3 instituiu o “Juízo 100% Digital” e regulamentou o “Balcão Virtual” na Justiça Federal da 3ª Região, possibilitando a prática de atos processuais e a comunicação das partes com o Judiciário de forma totalmente eletrônica e remota.
Com o êxito da experiência piloto, o TRF3 criou no ano de 2023, em caráter permanente e com estrutura própria de pessoal, o 1º e o 2º Núcleos de Justiça 4.0.
A consolidação do Programa Justiça 4.0 no TRF3 se deu no ano de 2024, em que foram criados e implantados o 3º Núcleo de Justiça 4.0, a Rede de Apoio 4.0 e o Comitê Gestor da Justiça 4.0, com uma nova regulamentação que lhes deu maior dinamismo para enfrentar situações de morosidade processual.
Qual a diferença entre os Núcleos de Justiça 4.0 e a Rede de Apoio 4.0?
O Programa Justiça 4.0 no TRF3 conta com duas iniciativas distintas: os Núcleos de Justiça 4.0 e a Rede de Apoio 4.0, ambas gerenciadas pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 - TRF3.
Os Núcleos são unidades judiciárias virtuais, sem sede física, nas quais os processos tramitam eletronicamente e os atos processuais são praticados de forma exclusivamente remota, em conformidade com o “Juízo 100% Digital”. No TRF3, os Núcleos foram criados e implantados com a finalidade de apoiar unidades judiciárias em situação de acúmulo processual excepcional, recebendo processos para andamento e julgamento mais ágil.
A Rede de Apoio, por sua vez, é uma comunidade formada voluntariamente por magistradas e magistrados e sua respectiva força de trabalho local. Esses(as) integrantes(as), ao integrarem a Rede de Apoio, passam a receber processos de outras unidades judiciárias, contribuindo com um julgamento mais ágil das demandas em toda a Justiça Federal da 3ª Região. Assim como nos Núcleos, os processos tramitam eletronicamente e os atos processuais são praticados de forma exclusivamente remota, em conformidade com o “Juízo 100% Digital”.
Quantos Núcleos de Justiça 4.0 existem no TRF3?
Atualmente, o TRF3 conta com três Núcleos de Justiça 4.0 criados e implantados. Eles funcionam de forma totalmente eletrônica e remota e contam com, no mínimo, três juízas e juízes cada, além de quadro próprio de servidoras e servidores, que atuam numa estrutura única e compartilhada.
Recentemente, o TRF3 aprovou a criação e implantação de outros dois Núcleos, fortalecendo a estrutura de apoio às unidades judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região que mais recebem processos.
Onde se localizam os Núcleos de Justiça 4.0?
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 - TRF3 foi implantado a partir da transformação de um Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais e, por isso, está localizado no município de São Paulo.
O 2º Núcleo de Justiça 4.0 - TRF3 foi implantado a partir da transformação de uma Vara Federal de Piracicaba/SP e, por isso, está localizado naquele município.
O 3º Núcleo de Justiça 4.0 - TRF3 foi implantado a partir da transformação de uma Vara Federal de Marília e, por isso, está localizado naquele município.
Porém, como são unidades judiciárias virtuais, não possuem sede física. Por isso, devem ser contatados eletronicamente, através do “Balcão Virtual”.
Como funciona a Rede de Apoio 4.0?
Assim como os Núcleos de Justiça 4.0, a Rede de Apoio atua por meio de Planos de Ação.
Os Planos de Ação são iniciativas específicas, voltadas ao atingimento dos objetivos do Programa Justiça 4.0 no TRF3, elaboradas pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 - TRF3 e aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Cada Plano de Ação identifica as unidades judiciárias de sua abrangência, a finalidade das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos ou pela Rede de Apoio, as unidades responsáveis pelos atos processuais a serem praticados, os critérios de seleção dos processos, as juízas e os juízes indicados(as) para atuação, o prazo de duração da iniciativa e os resultados esperados.
Assim, cabe ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, ao aprovar um Plano de Ação, definir a(s) matéria(s), as classes, os assuntos e/ou as fases dos processos que serão remetidos aos Núcleos ou à Rede de Apoio, com o intuito de melhorar a gestão do acervo processual em tramitação.
Na Rede de Apoio, as juízas e os juízes são selecionados(as) em editais publicados periodicamente pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 - TRF3 e indicados(as) para atuação em Planos de Ação segundo critérios objetivos previamente definidos.
Quais processos são julgados no Programa Justiça 4.0 do TRF3?
Qualquer processo em trâmite na Justiça Federal da 3ª Região está apto para ser julgado no Programa Justiça 4.0 - TRF3, por meio dos Núcleos ou da Rede de Apoio. Basta que atenda aos critérios de seleção de um Plano de Ação aprovado.
Porém, para que um processo seja remetido aos Núcleos ou à Rede de Apoio, é preciso que as partes concordem com sua tramitação no âmbito do Programa Justiça 4.0 - TRF3, em conformidade com o “Juízo 100% Digital”.
Por se tratar de negócio jurídico processual, a remessa de processos ao Programa Justiça 4.0 - TRF3 depende necessariamente da aceitação prévia das partes envolvidas e não pode ser realizada contra sua vontade.
Como funciona o atendimento ao cidadão no Programa Justiça 4.0 do TRF3?
O atendimento às partes envolvidas, às advogadas, aos advogados e aos demais interessados(as) se dá exclusivamente pelo “Balcão Virtual”, ferramenta de videoconferência disponibilizada na página do TRF3.
Como participar de audiências no Programa Justiça 4.0 do TRF3?
Todos os atos processuais são praticados pelos Núcleos e pela Rede de Apoio de forma exclusivamente remota e eletrônica. Assim, as audiências são realizadas por videoconferência.
Se alguma pessoa não tiver condições técnicas, a sua participação por videoconferência será garantida, mediante agendamento prévio, em um dos fóruns da Justiça Federal da 3ª Região mais próximos de sua residência, ou até mesmo em unidades judiciárias vinculadas a outros Tribunais.
Quais os fundamentos legais para a criação do Programa Justiça 4.0 no TRF3?
O Programa Justiça 4.0 no TRF3 visa dar cumprimento aos princípios constitucionais do acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV) e da razoável duração dos processos (art. 5º, inciso LXXVIII). Atende, ainda, à Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização do processo judicial e dos atos processuais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou os Núcleos de Justiça 4.0 por meio das Resoluções nº 385, de 2021, e 398, de 2021. Na primeira, são disciplinados os Núcleos que, por receberem processos novos, são especializados em razão de uma mesma matéria. Na segunda, é dado tratamento aos Núcleos que atuam em apoio a outras unidades judiciárias, recebendo processos em andamento segundo critérios objetivamente definidos.
Há, ainda, a Resolução nº 184, de 2013, do CNJ, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias, a Resolução nº 345, de 2020, do CNJ, que trata do “Juízo 100% Digital”, e a Resolução nº 372, de 2021, que disciplina o “Balcão Virtual”.
Por fim, o CNJ editou a Recomendação nº 149, de 2024, que recomenda a utilização de mecanismos que assegurem a equivalência da carga de trabalho para juízas e juízes do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos.
No TRF3, o 1º e o 2º Núcleos de Justiça 4.0 foram criados pelo Provimento nº 73, de 2023, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R). O 3º Núcleo de Justiça 4.0 foi criado pelo Provimento nº 82, de 2023, do CJF3R. Com o Provimento nº 103, de 2024, do CJF3R, foi consolidado o Programa Justiça 4.0 no TRF3 e dado nova disciplina aos Núcleos, à Rede de Apoio e ao Comitê Gestor.