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Breve Histórico - TRF3

Conheça o TRF3

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), com sede em São Paulo e jurisdição sobre os estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, foi criado pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos.

Os Tribunais Regionais Federais foram inaugurados simultaneamente, com suas sedes em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife no dia 30 de março de 1989, e tiveram suas composições iniciais previstas na lei nº 7.727, de 1989.

Com a descentralização, o acesso do cidadão à Justiça foi ampliado e facilitado, tornando mais célere a prestação jurisdicional.

O TRF da Terceira Região foi solenemente instalado sob a presidência do ministro Washington Bolívar de Brito, vice-presidente do Tribunal Federal de Recursos, no Edifício "Saldanha Marinho", na rua Líbero Badaró, 39 - imóvel da Fepasa, tombado pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.

Estando esse prédio ainda em fase de reformas, o Tribunal ficou instalado, até 5 de setembro de 1989, na sede da Representação do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no 11º andar do "Fórum Pedro Lessa", na Avenida Paulista, 1682.

Na data de inauguração do TRF da Terceira Região, foram empossados os magistrados (hoje denominados desembargadores federais) Milton Luiz Pereira, Homar Cais, Américo Lourenço Masset Lacombe, Sebastião de Oliveira Lima, Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini, José Kallás, Márcio José de Moraes, Anna Maria Pimentel, Fleury Antonio Pires, Lúcia Valle Figueiredo Collarile, João Grandino Rodas, Rômulo de Souza Pires, Diva Prestes Marcondes Malerbi, Célio Benevides de Carvalho, Aricê Moacir Amaral dos Santos, Pedro Rotta e Edgar Silveira Bueno Filho.

Em 1989 na instalação do Tribunal, a presidência foi assumida pelo juiz Milton Luiz Pereira, sucedido nos biênios seguintes, respectivamente, pelos juízes Homar Cais, Américo Lacombe, Oliveira Lima , Jorge Scartezzini, José Kallás, Márcio Moraes,  Anna Maria Pimentel, Diva Malerbi, Marli Ferreira, Roberto Haddad, Newton De Lucca, Fábio Prieto, Cecília Marcondes e Therezinha Cazerta.

Hoje o TRF da Terceira Região é responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal do país. O rápido aumento dos processos em tramitação e o aumento do número de Desembargadores Federais e de servidores, tornaram as instalações da rua Líbero Badaró inadequadas às necessidades funcionais de todos os setores do Tribunal.

Assim, na gestão do presidente Jorge Scartezzini, foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal, a nova sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, localizada na avenida Paulista, 1842 e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.

A nova sede representou a concretização de um antigo anseio da Justiça Federal em São Paulo, que passou a contar com instalações condignas, permitindo a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

Atualmente, o TRF3 é composto por 55 Desembargadores Federais, nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, sendo:

- um quinto entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

- os demais, mediante promoção de Juízes Federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

 

Compete aos Juízes Federais julgar as causas que envolvem a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, os crimes contra a organização do trabalho e contra o sistema financeiro, os crimes políticos, as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional, a disputa sobre direitos indígenas, entre outras competências atribuídas pela Constituição Federal.

O TRF3 julga recursos das decisões dos Juízes Federais da 3.ª Região, bem como processa e julga alguns tipos específicos de ação, a exemplo dos mandados de segurança e dos habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de Juiz Federal, chamadas “ações originárias”.

Publicado em 12/05/2020 às 13h04 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00