Síntese da história da Justiça Federal no Brasil
A história da Justiça Federal brasileira não é um continuum, pois, podemos assim dizer, que ela é de duas fases: a da instituição, em 1890 com a Constituição Provisória na nascente República brasileira e que vai até 1937, quando é excluída da estrutura do Poder Judiciário pela Constituição da ditadura do Estado Novo e; a da sua restauração pelo Ato Institucional nº 2 de 1965, reconhecida e fortalecida pela Constituição Cidadã de 1988.
Abaixo, elencamos alguns fatos históricos e/ou normas legais que, entre idas e vindas, constituíram a história da Justiça Federal no Brasil e mais ao final, para uma leitura mais apurada, indicamos três textos que, inclusive, serviram de fonte para essas informações.
- O Decreto nº 510 de 22/06/1890 impõe a Constituição Federal Provisória do Brasil. O Poder Judiciário está regulamentado na Seção III, artigos 54 a 61 e a Justiça e os Tribunais federais têm sua competência estabelecida no artigo 59 do mesmo texto. Destacamos a vitaliciedade dos juízes federais em seus cargos. É nessa Constituição que foi inaugurada a denominação “Supremo Tribunal Federal”;
- O Decreto nº 848 de 11/10/1890 organiza a Justiça Federal no país, fato fundamental para a reorganização nacional. Destacando que a primeira Constituição brasileira é promulgada só no ano seguinte.
- A Constituição Federal de 1891 não trouxe alterações significativas em relação a organização da Justiça Federal;
- A Lei nº 221 de 20/11/1894 que, “completa a organização da Justiça Federal da República” aprimora o funcionamento e as competências da Justiça Federal como um todo;
- A partir das profundas mudanças políticas no país, como o chamado fim da “República Velha”, em 1934 há a proclamação de uma nova Constituição brasileira, praticamente sem mudanças em relação a Justiça Federal;
- Com a instauração da ditadura do Estado Novo, temos também a Constituição Federal de 1937, na qual há mudanças bruscas na organização do Estado brasileiro, pois é um período ditatorial no qual o poder se concentra no chefe do Poder Executivo. E nessas mudanças, com a edição do Decreto-Lei nº 6 (de 16/11/1937) a Justiça Federal é extinta, aposentando os juízes federais com mais de 30 anos de serviço, e aqueles com menos tempo, postos em disponibilidade.
- Com a derrota dos regimes ditatoriais, o Estado Novo também não resiste e inicia o processo de redemocratização. É convocada a Assembleia Nacional Constituinte, a partir da qual há a promulgação da Constituição Federal de 1946. O tema da Justiça Federal retorna apenas com a criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR) como integrante do Poder Judiciário, sem qualquer menção a Justiça Federal de 1ª Instância.
- O golpe militar de 1964, principalmente no seu desenvolvimento, implicou muitas mudanças no ordenamento jurídico e político do país. Em relação ao Poder Judiciário há mudanças significativas. Sobre a Justiça Federal, o Ato Institucional nº2 de 27/10/1965, que alterou várias normativas da Constituição de 1946, recriou a Justiça Federal de 1ª Instância, destacando que os Juízes Federais seriam nomeados pelo Presidente da República;
-A partir do Ato Institucional nº2, é aprovada a Lei 5010 de 30/05/1966 estruturando a Justiça Federal, criando 44 varas federais e divididas em 5 regiões pelo país. Também criou o Conselho da Justiça Federal com atribuições disciplinares e administrativas da Justiça Federal de 1ª instância. Os juízes federais seriam nomeados pelo Presidente da República a partir de lista quíntupla elaborada pelo STF. É um modelo que, em linhas gerais, se mantém;
- A Constituição Federal de 1967, elaborada pela ditadura militar, faz algumas mudanças relativas à competência, mas a mudança mais significativa é a instituição do concurso público para preenchimento dos cargos de juiz federal. No entanto, pelo contexto da ditadura militar, essa Constituição mantém o Poder Judiciário sob sérias limitações;
- O Ato Institucional nº5 de 13/12/1968, considerado por muitos historiadores como o “golpe dentro do golpe”, novamente altera a relação dos juízes federais com o exercício do cargo, pois as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade foram removidas, as quais foram reestabelecidas pela Emenda Constitucional nº 1 (de 17/10/1969);
- Foi pelo Decreto-Lei nº 384 de 26/12/1968 que a primeira vara do interior foi criada: na cidade de Santos;
- A Lei nº 5.677 de 15/07/1971 extingue as seções judiciárias nos Territórios e ao mesmo tempo amplia a atuação da Justiça Federal com a criação de mais 14 varas federais. Também regulamenta o concurso público para os cargos de Juiz Federal Substituto, requisito para assumir o referido cargo. O provimento de cargos de juiz federal ocorria pela promoção por antiguidade ou merecimento, alternadamente, nomeados pelo Presidente da República.
Na esteira dessa lei é realizado o 1º Concurso Público para o cargo de Juiz Federal Substituto, coordenado pelo Tribunal Federal de Recursos. Entre o período das inscrições, realização das provas e a homologação foram quase dois anos, de 6/6/1972 até 24/06/1974, quando foram homologados os resultados. Segundo o Conselho da Justiça Federal, em outubro de 1977, foi publicado, no Diário da Justiça, o Edital de Abertura do Primeiro Concurso Público para Provimento dos Cargos Vagos de Juiz Federal da Justiça Federal de Primeira Instância. Foram aprovados 24 novos juízes federais;
- Com a Emenda Constitucional nº 7 de 13/04/77, o Tribunal Federal de Recursos passa a ser composto por 27 Ministros, com o preenchimento dos cargos com a promoção de juízes federais, membros do Ministério Público Federal, advogados e juízes ou membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal.
- A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, LC nº 35 de 14/03/1979, mantém inalterada a estrutura organizacional da Justiça Federal;
- Nos anos 80 do século passado, a Justiça Federal é ampliada com a aprovação de várias leis federais criando novas varas, inclusive para cidades do interior, iniciando o chamado processo de interiorização. Nesse período também há o aumento dos cargos de Juiz Federal e novos concursos são realizados;
- A Constituição Federal de 1988 traz mudanças significativas para a Justiça Federal. São preservadas as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, fundamentais para o exercício independente das funções judicantes. O Tribunal Federal de Recursos é extinto e substituído pelo Superior Tribunal Federal. Conforme Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, são criados 5(cinco) Tribunais Regionais Federais, um modelo bem diferente, pois as funções da segunda instância da Justiça Federal são regionalizadas, antes apreciadas pelo Tribunal Federal de Recursos.
-A Resolução nº1 do Tribunal Federal de Recursos de 06/10/1988 fixou a abrangência territorial, bem como a quantidade inicial de juízes em cada um dos TRFs. As sedes foram definidas em Brasília para o TRF da 1ª Região; no Rio de Janeiro para o da 2ª Região; em São Paulo a sede da 3ª Região; o da 4ª Região ficou em Porto Alegre e; Recife é a sede do TRF da 5ª Região.
- A Lei nº 7.727 de 9/01/1989, organizou o funcionamento e estruturação dos Tribunais Federais, com a composição inicial de cada deles, critério de nomeação dos juízes, o quadro de pessoal, etc.
-Recentemente, pela Lei nº 14.226 de 20/10/2021, foi criado foi Tribunal Regional Federal da 6ª Região e instalado em 19 de agosto de 2022. A sede é em Belo Horizonte e com competência em todo o estado de Minas Gerais.
Para mais informações acesse os seguintes textos:
- Resgate histórico da Justiça Federal 1890-1937 produzido e editado pelo Tribunal Federal da Primeira região.
- Memória da Justiça Federal em São Paulo, publicado pela Seção Judiciária de São Paulo.
-Breve Histórico da Justiça Federal que consta no site do Conselho da Justiça Federal