PERÍODO: entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano subsequente
Comunicamos que o Plantão Judiciário de Recesso do TRF 3ª Região, destinado à apreciação de medidas URGENTES, será realizado remotamente. Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, bem como de 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, o horário normal de atendimento será das 9 às 19h, quando poderão ser manejadas as petições e recursos no Processo Judicial Eletrônico – Pje.
No período entre 19 e 9h do dia seguinte, para os casos de comprovada URGÊNCIA, é necessário acionar o Plantão Judiciário por meio dos telefones (11) 99636-8156 ou (11) 94134-8681.
Nos dias mencionados, o Setor de Protocolo ficará aberto das 9 às 12h. Somente irá receber petições urgentes para os feitos que ainda tramitam fisicamente.
Nos dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2024, bem como 1º, 04 e 05 de janeiro de 2025, o Plantão deverá ser acionado pelos números: (11) 99900-2876 ou (11) 99901-6816.
Não haverá atendimento pelo Balcão Virtual no período do recesso.
PRAZOS:
Lei nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo CPC)
"...Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento..."
Resolução nº 244, de 12/09/2016, do C. Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências
Observação: por se tratar de disposição do Código de Processo Civil, deve ser observado o prescrito nos artigos 798 e 798-A do Código de Processo Penal.
Resolução PRES nº 482, de 09/12/2021, da Presidência do TRF da 3ª Região, que trata, entre outras providências, da utilização do sistema PJE durante o período de recesso judiciário
Portarias afetas ao Plantão:
Portaria PRES nº 2071, de 15/10/2020.
Portaria PRES n° 3945, de 25/11/2024.