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Informações sobre o Plantão Judiciário de Recesso

 

 PERÍODO: entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano subsequente 

 

Comunicamos que o Plantão Judiciário de Recesso do TRF 3ª Região, destinado à apreciação de medidas URGENTES, será realizado remotamente. Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, bem como de 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, o horário normal de atendimento será das 9 às 19h, quando poderão ser manejadas as petições e recursos no Processo Judicial Eletrônico – Pje.

No período entre 19 e 9h do dia seguinte, para os casos de comprovada URGÊNCIA,  é necessário acionar o Plantão Judiciário por meio dos telefones  (11) 99636-8156  ou  (11) 94134-8681.

Nos dias mencionados, o Setor de Protocolo ficará aberto das 9 às 12h. Somente irá receber petições urgentes para os feitos que ainda tramitam fisicamente. 

Nos dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2024, bem como 1º, 04 e 05 de janeiro de 2025, o Plantão deverá ser acionado pelos números: (11) 99900-2876 ou (11) 99901-6816.

Não haverá atendimento pelo Balcão Virtual no período do recesso.

 

PRAZOS:

Lei nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo CPC)

"...Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento..."

 

 Resolução nº 244, de 12/09/2016, do C. Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências

Observação: por se tratar de disposição do Código de Processo Civil, deve ser observado o prescrito nos artigos 798 e 798-A do Código de Processo Penal. 

Resolução PRES nº 482, de 09/12/2021, da Presidência do TRF da 3ª Região, que trata, entre outras providências, da utilização do sistema PJE durante o período de recesso judiciário

Portarias afetas ao Plantão:

Portaria PRES nº 2071, de 15/10/2020.

Portaria PRES n° 3945de 25/11/2024.

 

 

Publicado em 25/08/2017 às 13h58 e atualizado em 11/12/2024 às 13h40