48º PLANTÃO JUDICIÁRIO
Período de 27 de novembro a 04 de dezembro de 2024
Desembargadora Federal MONICA NOBRE
Telefones do Plantão: (11) 99900-2876 e (11) 99901-6816
Resolução Pres. 482/21:
Art. 49. Será obrigatório o ingresso no sistema PJe de ações, recursos e petições, para apreciação no plantão judiciário, com a marcação obrigatória da opção "Plantão".
§ 1.º Realizado o peticionamento previsto no caput, o interessado acionará o plantão judiciário, por meio telefônico, em linha especialmente designada para tal prática.
Telefones do Plantão:
(11) 99185-3487 - Procuradoria Regional da República da 3ª Região
(11) 3627-3401 - Defensoria Pública da União em São Paulo e
"e- mail": plantao.sp@dpu.def.br
Plantão Judiciário 1ª Instância - SP
Plantão Judiciário 1ª Instância - MS
MATÉRIAS AFETAS AO PLANTÃO JUDICIÁRIO
ATOS NORMATIVOS
Resolução nº 71, de 31/03/2009, do Presidente do C. CNJ
Dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição
Resolução n° 185, de 18/12/2013, do Presidente do C. CNJ
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Resolução PRES n° 482, de 09/12/2021, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências.
Resolução nº 122, de 23/12/2020, do Presidente do Conselho de Administração do E. TRF3
Dispõe sobre a normatização do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Portaria nº 3438, de 13/12/2023, da Presidente do E. TRF3
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário dos Desembargadores Federais para o período que especifica
Portaria nº 3439, de 13/12/2023, da Presidente do E. TRF3
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário das Subsecretarias Processantes para o período que especifica