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Seu Nome Combina com Você?

 

 

A Resolução n.º 270/2018 do CNJ assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, bem como aos magistrados e magistradas, aos estagiários e estagiárias, aos servidores e servidoras, além dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

Os agentes públicos têm que respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.

Nome Social no PJ-e

A versão 2.1.8 do Processo Judicial Eletrônico (PJe), implantada em janeiro de 2021, também traz a possibilidade de adicionar nome social no cadastro de parte e usuários do sistema, não sendo necessário informar gênero. Com a nova funcionalidade, o TRF3 respeita e promove o direito de qualquer pessoa ser chamada como prefere.

Acesse aqui o tutorial do PJe para a inclusão de nome social.

Atendimento a pessoas transgêneras

Com a possibilidade de inclusão do nome social nos diversos sistemas e formulários da Justiça Federal da 3ª Região, os servidores, magistrados e colaboradores terão mais facilidade em atender pessoas trans e travesti como elas preferem ser chamadas.

Mesmo assim, é possível que, ao atender uma pessoa trans, não conste o nome social em nenhum registro. Dessa forma, é uma boa prática de atendimento sempre perguntar a qualquer pessoa que procura o Judiciário a melhor forma de se referir a ela.

Para mais informações, confira o glossário desenvolvido pelo TRF3, em 2020, sobre o tema, durante a campanha "Meu nome combina comigo".

Além disso, a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) também produziu diversos conteúdos sobre o tema. Assista aos vídeos do curso “A Proteção Jurídica às Pessoas Transgêneras”  e “A Dignidade da Pessoa Trans e suas demandas”, transmitidos no mês junho de 2021.

Publicado em 28/06/2021 às 16h29 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54