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Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI3R

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R, constituída pela Resolução PRES n.º 542/2022, é composta por magistrados e servidores (Portaria PRES n.º 3562 de 14/3/2024) e tem as atribuições de:

(i) Propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

(ii) Propor à Presidência do Tribunal a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre acessibilidade e inclusão.

(iii) Aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

 

A Resolução CNJ n.º 351/2020 estabeleceu a CPAI-3R como canal de comunicação para notícia de assédio ou discriminação que envolvam as atribuições específicas da comissão.

     

  Para falar com a CPAI-3R envie e-mail: cpai3r@trf3.jus.br

 

 

Publicado em 29/08/2017 às 13h45 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br