TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetSecretaria de Gestão de Pessoas (SEGE)Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas - CGGP

Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas - CGGP

Instituição e Composição do CGGP

Instituição:

Em atendimento à Resolução CNJ nº 240/2019, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, o TRF3, por meio da Portaria PRES n.º 2269 de 21/06/2021, constituiu e regulamentou o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.
 

Composição:

I - Titulares:

I - Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

II - Priscilla Galdini de Andrade, Juíza Federal escolhida pela Presidência, nos termos do inciso II do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

III - Maria Carolina Akel Ayoub, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo, eleita nos termos do inciso III do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

IV - Ana Claudia Manikowski Annes, Juíza Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, eleita nos termos do inciso III do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

V - Seiji Tanaka, servidor indicado pela Presidência;

VI - Aila Maria Abrantes Flor, servidora escolhida pela Presidência, nos termos do inciso V do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

VII - Maira Záu Serpa Spina D'Eva, servidora do TRF da 3.ª Região, eleita nos termos do inciso VI do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

VIII - Adilson Rodrigues Santos, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, eleito nos termos do inciso VI do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

IX - Adriana Barros Verruck, servidora da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, eleita nos termos do inciso VI do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

X - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF3;

XI - Representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP;

XII - Representante da Divisão de Gestão de Pessoas da SJMS.

 

II - Suplentes:

I - Adriana Delboni Taricco, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

II - Gustavo Catunda Mendses, Juiz Federal escolhido a partir da lista de inscritos;

III - Caio Cezar Maia de Oliveira, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo, suplente do membro eleito;

IV - Juliana Blanco Wojtowicz, Juíza Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, suplente do membro eleito, indicada pela Presidência;

V - Alexandre Garbelini Sanches, servidor indicado pela Presidência;

VI - Rodrigo da Costa Almeira, servidor escolhido a partir da lista de inscritos;

VII - Luiz Claudio Benck, servidor do TRF da 3.ª Região, suplente do membro eleito;

VIII - Sidney Pettinati Sylvestre, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, suplente do membro eleito;

IX - Hugo Flávio Amaral Malhado, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, suplente do membro eleito, indicado pela Presidência.

 

III - Participantes:

I - Emerson José do Couto, Juiz Federal representante da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP);

II - Luiz Cesar de Paiva Reis, servidor representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD/SP);

III - Márcia Valéria Ribas Pissurno, servidora representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS).

 

Atribuições:

Conforme disposto no art. 4.º da Portaria PRES n.º 2269/2021,  o Comitê tem como atribuição precípua atuar na implementação da Política Nacional de Gestão de Pessoas, globalmente definida na Resolução CNJ n.º 240/2016 e em especial:

I - propor e coordenar o plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário,compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

 

Atas das Reuniões

Publicado em 13/12/2019 às 16h42 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00