Sigla: RADO Código: 70.291
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração de dados da Justiça Federal 3.ª da Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Bancos de Dados | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar modelo de dados e dicionário de dados dos sistemas desenvolvidos internamente, bem como dar manutenção nos modelos de dados existentes.
2. Homologar modelo e dicionário de dados desenvolvidos por terceiros.
3. Gerar e dar manutenção nos esquemas de banco de dados para implementação física.
4. Participar do planejamento e execução da migração de dados dos sistemas existentes para os sistemas novos.
5. Analisar e executar acerto/ajuste nos dados existentes, sempre em conjunto com o desenvolvimento para atender a solicitação dos usuários, em função de eventual falha/alteração da funcionalidade nos sistemas implantados.
6. Dar suporte aos técnicos de desenvolvimento e de administração de banco de dados com relação à modelagem de dados.
7. Definir e manter padrões para as nomenclaturas utilizadas na modelagem de dados.
8. Administrar, documentar e manter os modelos corporativos de dados – físicos e lógicos.
9. Auxiliar a central de atendimento ao usuário em assuntos referentes à modelagem de dados e acerto de dados.
10. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais área da SETI.
11. Implementar e auxiliar o desenvolvimento de soluções ETL (Extração, Transformação e Carga) para atender as demandas em Business Inteligence da Terceira Região.
12. Avaliar soluções de contorno para incompatibilidades, falhas ou erros em comandos, procedimentos e execuções nos SGBD’s.
13. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.
Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024 | Revisão: |