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Seção de Administração de Dados

Sigla: RADO         Código:  70.291

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração de dados da Justiça Federal 3.ª da Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Bancos de Dados 

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar modelo de dados e dicionário de dados dos sistemas desenvolvidos internamente, bem como dar manutenção nos modelos de dados existentes.

2. Homologar modelo e dicionário de dados desenvolvidos por terceiros.

3. Gerar e dar manutenção nos esquemas de banco de dados para implementação física.

4. Participar do planejamento e execução da migração de dados dos sistemas existentes para os sistemas novos.

5. Analisar e executar acerto/ajuste nos dados existentes, sempre em conjunto com o desenvolvimento para atender a solicitação dos usuários, em função de eventual falha/alteração da funcionalidade nos sistemas implantados.

6. Dar suporte aos técnicos de desenvolvimento e de administração de banco de dados com relação à modelagem de dados.

7. Definir e manter padrões para as nomenclaturas utilizadas na modelagem de dados.

8. Administrar, documentar e manter os modelos corporativos de dados – físicos e lógicos.

9. Auxiliar a central de atendimento ao usuário em assuntos referentes à modelagem de dados e acerto de dados.

10. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais área da SETI.

11. Implementar e auxiliar o desenvolvimento de soluções ETL (Extração, Transformação e Carga) para atender as demandas em Business Inteligence da Terceira Região.

12. Avaliar soluções de contorno para incompatibilidades, falhas ou erros em comandos, procedimentos e execuções nos SGBD’s.

13. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.

 

Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024

Revisão:

 

Publicado em 18/09/2020 às 12h23 e atualizado em 11/11/2024 às 17h19
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br