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Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação

Sigla: UISI         Código:  70.200

MISSÃO / FINALIDADE

Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI referentes à infraestrutura de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de infraestrutura de TI que sustente e alavanque as suas estratégias e resultados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Núcleo de Bancos de Dados

Divisão de Infraestrutura e Conectividade

Divisão de Serviços Rede

Divisão de Suporte a Usuários

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à infraestrutura de TI.

2. Propor a elaboração e atualização das políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem a infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, inclusive em relação à segurança da informação digital.

3. Gerenciar as normas e procedimentos de segurança que garantam a integridade dos dados armazenados nos bancos de dados.

4. Acompanhar e coordenar o relacionamento entre as bases de dados e a administração do espaço físico de armazenamento das bases de dados, avaliando e controlando sua taxa de crescimento e dimensionando as necessidades de hardware de armazenamento de informações, juntamente com a área de gerenciamento dos equipamentos corporativos.

5. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções na JF3R.

6. Prover infraestrutura de TI compatível com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos.

7. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que a JF3R necessite, no que se refere à infraestrutura de TI.

8. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização da infraestrutura de TI.

9. Orientar técnica e gerencialmente as unidades de infraestrutura de TI da JF3R.

10. Emitir parecer técnico referente à infraestrutura de TI quando demandado por autoridade competente.

11. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.

12. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições.

13. Promover a integração das unidades de TI da JF3R.

14. Colaborar com a implementação do plano estratégico da JF3R e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.

15. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.

16. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.

 

Resolução CATRF3R nº 110, de 25/08/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h24 e atualizado em 11/11/2024 às 17h13
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br