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Seção de Gestão e Suporte de Sistemas

Sigla: RSIS         Código:  70.391

MISSÃO / FINALIDADE

Garantir a operação e o suporte aos sistemas implantados pelo grupo rotativo de desenvolvimento que não estejam sob a responsabilidade de outra Divisão. Administrar e manter o site internet e intranet do Tribunal e desenvolver aplicações WEB no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Projetos de Sistemas

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Auxiliar na disponibilização dos conteúdos WEB desenvolvidos pelo Tribunal.

2. Pesquisar e analisar ferramentas, efetuar levantamento de dados e procedimentos para o desenvolvimento de aplicativos WEB.

3. Desenvolver aplicações e ferramentas customizadas para as necessidades de disponibilização de informações dos órgãos judiciários do Tribunal.

4. Elaborar padrões visuais para o desenvolvimento de aplicações WEB.

5. Desenvolver, testar e implantar os sistemas desenvolvidos internamente, oferecer orientações aos usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.

6. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controle de qualidade, garantindo a integridade das informações, atualização e divulgação das alterações efetuadas.

7. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

8. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

9. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros, planejando e zelando pelo cumprimento das etapas de implantação.

10. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho no desenvolvimento de software.

11. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

12. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação e sugerindo adequação quando necessário.

13. Buscar a prática da reutilização de componentes de software.

 

 

Resolução CATRF3R nº 110, de 25/08/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h36 e atualizado em 11/11/2024 às 17h26
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br