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Divisão de Serviços de Rede

Sigla: DRED         Código:  70.240

MISSÃO / FINALIDADE

Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI – referentes à serviços de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R –, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de serviços de rede que sustente e alavanque as suas estratégias e resultados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação

Seção de Administração de Serviços e Diretórios

Seção de Gerenciamento de Endpoints e Softwares

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere aos serviços de TI.

2. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem os serviços de TI no âmbito da JF3R.

3. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes aos serviços de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias.

4. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em serviços de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias.

5. Gerenciar os projetos estratégicos de serviços de TI no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de serviços de TI.

6. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere aos serviços de TI.

7. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização dos serviços de TI.

8. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de infraestrutura de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades.

9. Orientar tecnicamente as unidades de infraestrutura de TI da JF3R.

10. Emitir parecer técnico referente à infraestrutura de TI quando demandado por autoridade competente.

11. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.

12. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições relacionados à sua área de competência.

13. Colaborar com a implementação do plano estratégico da JF3R e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.

14. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.

15. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.

16. Planejar e coordenar os trabalhos de implantação e operacionalização dos equipamentos centrais de informática na Justiça Federal da 3.ª Região relacionados à sua área de competência.

17. Participar da elaboração e manutenção da política de segurança institucional de informações da Justiça Federal da 3.ª Região.

18. Elaborar planejamento de contingência e de continuidade de negócios, relacionados à sua área de competência.

19. Registrar e documentar a infraestrutura corporativa, mantendo a respectiva documentação, relacionados à sua área de competência.

20. Garantir alta disponibilidade e desempenho do acesso aos serviços de TI pelos usuários da Justiça.

21. Auxiliar a Subsecretaria no planejamento e dimensionamento dos recursos de infraestrutura corporativa em relação a banco de dados.

22. Prestar atendimento, suporte e apoio aos usuários técnicos.

23. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.

 

Resolução CATRF3R nº 110, de 25/08/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h26 e atualizado em 11/11/2024 às 17h15
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br