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Seção de Aposentadorias e Pensões de Magistrados

Sigla: RAPP     Código:  27.014

MISSÃO / FINALIDADE

Instruir processos relativos a aposentadorias e pensões de magistrados, manter atualizados os dados cadastrais e realizar a respectiva gestão documental, no âmbito de sua competência.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Assuntos da Magistratura

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instruir processos de concessão de aposentadorias e realizar as respectivas atualizações cadastrais.

2. Instruir processos de concessão de pensão e realizar as respectivas atualizações cadastrais.

3. Instruir processos de concessão de abono de permanência.

4. Instruir processos de averbação de tempo de serviço e realizar as respectivas atualizações cadastrais.

5. Instruir processos de contagem de tempo para fins de concessão de abono de permanência e/ou aposentadoria.

6. Controlar o recadastramento anual dos magistrados inativos e dos pensionistas com a respectiva instrução do processo inclusive quanto ao possível acúmulo de proventos.

7. Acompanhar junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, os processos de desligamento dos magistrados (vacância, aposentadoria, exoneração), bem como os de concessão e pensão.

8. Consolidação de informações para envio às folhas de pagamento deste Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, quando couber.

 

Resolução CATF3R nº  44, de 17/11/2017

Revisão: Resolução CATRF3R  nº  187, de 07/05/2024

 

Publicado em 30/11/2017 às 12h54 e atualizado em 11/11/2024 às 17h42
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br