Sigla: RAPP Código: 27.014
MISSÃO / FINALIDADE
Instruir processos relativos a aposentadorias e pensões de magistrados, manter atualizados os dados cadastrais e realizar a respectiva gestão documental, no âmbito de sua competência.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Assuntos da Magistratura | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instruir processos de concessão de aposentadorias e realizar as respectivas atualizações cadastrais.
2. Instruir processos de concessão de pensão e realizar as respectivas atualizações cadastrais.
3. Instruir processos de concessão de abono de permanência.
4. Instruir processos de averbação de tempo de serviço e realizar as respectivas atualizações cadastrais.
5. Instruir processos de contagem de tempo para fins de concessão de abono de permanência e/ou aposentadoria.
6. Controlar o recadastramento anual dos magistrados inativos e dos pensionistas com a respectiva instrução do processo inclusive quanto ao possível acúmulo de proventos.
7. Acompanhar junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, os processos de desligamento dos magistrados (vacância, aposentadoria, exoneração), bem como os de concessão e pensão.
8. Consolidação de informações para envio às folhas de pagamento deste Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, quando couber.
Resolução CATF3R nº 44, de 17/11/2017 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 187, de 07/05/2024 |