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Divisão de Procedimento e Coordenação

Sigla: DCOR     Código:  27.020

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades de apoio à Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça

Seção de Processamento

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Orientar a movimentação dos expedientes provenientes das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, bem como dos originários nesta Corte.

2. Controlar o acervo dos processos distribuídos entre os Desembargadores Federais Relatores dos Conselhos.

3. Coordenar o processamento de feitos e recursos administrativos das decisões dos Conselhos.

4. Atender às determinações e despachos dos Desembargadores Federais Relatores.

5. Elaborar informações e pesquisas sobre os registros processuais administrativos disponíveis na Secretaria e os atos normativos expedidos pelos Conselhos.

6. Confeccionar o cronograma de julgamento das sessões dos Conselhos e disponibilizar na página do Tribunal.

7. Elaborar, publicar e distribuir a pauta de julgamento do Desembargador Federal Presidente para as sessões dos Conselhos, bem como eventuais aditamentos, e disponibilizar na página do Tribunal.

8. Preparar as atas das sessões de julgamento dos Conselhos, submetendo-as à conferência e assinatura do Diretor da Secretaria e do Desembargador Federal Presidente.

9. Conferir as certidões de julgamento e submetê-las ao Diretor da Secretaria.

10. Coordenar a publicação das atas de julgamento e dos despachos proferidos pelos Relatores.

11. Coordenar a intimação e comunicação aos interessados sobre o teor de despachos proferidos nos autos ou de decisões dos julgamentos.

12. Acompanhar a contagem de prazo para manifestação e interposição de recurso dos interessados nos processos com decisão de julgamento ou decisão monocrática.

13. Orientar a elaboração de certidões de objeto e pé e inteiro teor de processos, em trâmite ou arquivados, de competência da Divisão.

14. Elaborar editais de promoção e remoção de magistrados federais da Justiça Federal da 3.ª Região.

15. Acompanhar os concursos de remoção e promoção de magistrados federais.

16. Realizar sindicância da vida pregressa dos candidatos ao cargo de Juiz Federal Substituto.

17. Elaborar atos normativos dos Conselhos, exceto aqueles de competência de outros setores.

18. Orientar a atualização da página dos Conselhos na intranet e internet do Tribunal.

19. Atender ao público em geral.

 

 

Resolução CATF3R nº  44, de 17/11/2017

Revisão: Resolução CATRF3R  nº  187, de 07/05/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h21 e atualizado em 11/11/2024 às 17h43
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br