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Seção de Processamento

Sigla: RPEC      Código:  27.021

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relativas ao processamento de feitos na Divisão.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Procedimento e Coordenação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber os expedientes provenientes das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul e os expedientes originados nesta Corte.

2. Cumprir às determinações e despachos do Desembargador Federal Presidente e dos Desembargadores Federais Relatores, bem como as proferidas em expedientes provenientes de setores do Tribunal.

3. Registrar no sistema eletrônico petições/recursos recebidos, em meio papel, na Divisão, e submeter à apreciação do Desembargador Federal Presidente/Relator ou encaminhar ao setor competente.

4. Elaborar informação nos expedientes de competência da Divisão.

5. Preparar as certidões de julgamento e submetê-las ao Diretor da Divisão.

6. Intimar e comunicar os interessados por meio de correio eletrônico, ofício, publicação ou mandado de intimação e edital, das decisões dos julgamentos ou dos despachos proferidos nos expedientes.

7. Encaminhar à publicação as atas de julgamento e os despachos proferidos pelo Presidente/Relatores.

8. Controlar a contagem de prazo para manifestação e interposição de recurso dos interessados nos processos com decisão de julgamento ou decisão monocrática.

9. Verificar e/ou certificar decurso de prazo para manifestação e/ou interposição de recurso dos interessados nos processos com decisão de julgamento, decisão monocrática ou despachos, e providenciar o devido encaminhamento.

10. Processar feitos, independentemente de despachos ordinatórios, e recursos administrativos das decisões dos Conselhos.

11. Elaborar certidões de objeto e pé e inteiro teor de processos em trâmite ou arquivados de competência da Divisão.

12. Publicar os atos normativos dos Conselhos, exceto aqueles de competência de outros setores, bem como proceder à inclusão dos atos normativos publicados no link apropriado da página do Tribunal.

13. Atualizar a página dos Conselhos na intranet e internet do Tribunal.

14. Atender ao público em geral.

 

 

Resolução CATF3R nº  44, de 17/11/2017

Revisão: Resolução CATRF3R  nº  187, de 07/05/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h23 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br