O Comitê Gestor dos Processos de Trabalho da Atividade Jurisdicional dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região foi instituído pela Portaria Conjunta PRES/CORE/GACO nº 1, de 30 de novembro de 2022.
Objetivos gerais: mapear, gerir, corrigir e aperfeiçoar, de forma contínua, os processos de trabalho que servirão de paradigma aos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, assim como implantar o gerenciamento de riscos nesse âmbito.
Atribuições:
No âmbito de suas atribuições, os comitês poderão:
I – pedir às unidades judiciárias e aos serviços de apoio administrativo, e deles receber, informações, sugestões e críticas;
II – propor a atualização dos processos de trabalho paradigma ou a criação de novos processos de trabalho paradigma, sempre que necessário, submetendo os respectivos mapas à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, para análise prévia e, posteriormente, à Corregedoria Regional;
III – promover estudos e discussões relacionados aos processos de trabalho paradigma, com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional e de padronizar rotinas de trabalho, respeitadas a independência judicial e as especificidades de cada setor e subseção judiciária;
IV – prestar às unidades judiciárias esclarecimentos e orientações sobre os processos de trabalho paradigma;
V – propor à Corregedoria Regional e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais:
a) a criação de grupos temáticos de trabalho para mapeamento de processos de trabalho e/ou implantação do gerenciamento de risco;
b) ações de capacitação visando ao aperfeiçoamento da gestão por processos de trabalho e à implantação do gerenciamento de risco;
c) medidas para a divulgação eficaz dos mapas de processos de trabalho paradigma;
VI – solicitar, quando necessário, suporte técnico dos órgãos de gestão estratégica do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Diretorias do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
VII – propor aos órgãos técnicos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região as alterações e adaptações necessárias no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para torná-lo compatível com os processos de trabalho paradigma aprovados pela Corregedoria-Regional;
VIII – manter, sempre que entender necessário, interlocução com o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3.ª Região (GAPEX) de que trata a Portaria GACO n.º 37, de 6 de junho de 2022.