Itapeva (39ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário. Competência Provimento nº 31-CJF3R, de 11 de dezembro de 2017, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021, Provimento CJF3R nº 88, de 02/2/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 110, de 20/09/2024 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.
Conforme art. 1º e Parágrafo Único, do Provimento CJF3R nº 88, de 02/2/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 110, de 20/09/2024, foi excluída a competência criminal da Subseção Judiciária de Itapeva, passando a ser denominada de 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário.
Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 88, de 02/2/2024, as 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais da 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba terão a jurisdição ampliada, consoante Anexo I do citado provimento, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 110, de 20/09/2024, para abarcar os municípios da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.
Ainda, nos termos do art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, e do Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/02/2024, quanto à matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional, será competente a 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo - Criminal, para abarcar os municípios da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Itapeva teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Ante o disposto no art. 5º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 7.ª Vara Federal da 4.ª Subseção Judiciária - Santos, especializada em execução fiscal, e, conforme Anexo I do citado provimento, teve a sua jurisdição ampliada para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 29.ª Subseção Judiciária - Registro; 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes; 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva; e, 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente.
- Angatuba (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Apiaí (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Barão de Antonina (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Barra do Chapéu (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Bom Sucesso do Itararé (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Buri (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Campina do Monte Alegre (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Capão Bonito (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Coronel Macedo (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Guapiara (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Itaberá (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Itaóca (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Itapeva (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Itapirapuã Paulista (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Itaporanga (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Itararé (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Nova Campina (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Ribeira (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Ribeirão Branco (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Ribeirão Grande (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Riversul (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Taquarivaí (7.ª Vara Federal de Santos, especializada em execução fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 5º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)