Itapeva (39ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário. Competência Provimento nº 31-CJF3R, de 11 de dezembro de 2017, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021 e Provimento CJF3R nº 88, de 02/2/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 110, de 20/09/2024
Conforme art. 1º e Parágrafo Único, do Provimento CJF3R nº 88, de 02/2/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 110, de 20/09/2024, foi excluída a competência criminal da Subseção Judiciária de Itapeva, passando a ser denominada de 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário.
Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 88, de 02/2/2024, as 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais da 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba terão a jurisdição ampliada, consoante Anexo I do citado provimento, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 110, de 20/09/2024, para abarcar os municípios da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.
Ainda, nos termos do art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, e do Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/02/2024, quanto à matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional, será competente a 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo - Criminal, para abarcar os municípios da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva.
- Angatuba
- Apiaí
- Barão de Antonina
- Barra do Chapéu
- Bom Sucesso do Itararé
- Buri
- Campina do Monte Alegre
- Capão Bonito
- Coronel Macedo
- Guapiara
- Itaberá
- Itaóca
- Itapeva
- Itapirapuã Paulista
- Itaporanga
- Itararé
- Nova Campina
- Ribeira
- Ribeirão Branco
- Ribeirão Grande
- Riversul
- Taquarivaí