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Sorocaba (10ª Subseção)

 

Sorocaba (10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento CJF3R nº 430, de 28-11-2014, Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Provimento CJF3R nº 88, de 02/2/2024

Nos termos do art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, e do Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/02/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 110, de 20/09/2024, quanto à matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional, será competente a 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo - Criminal, para abarcar os municípios da 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba.

Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R nº 88, de 02/2/2024, as 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais da 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba terão a jurisdição ampliada, consoante Anexo I do citado provimento, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 110, de 20/09/2024, para abarcar os municípios da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.

Publicado em 01/09/2017 às 12h05 e atualizado em 22/11/2024 às 15h52