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Informações Gerais

UFEP - Setor de Precatórios

Informações sobre o Pagamento de Precatórios (PRC – modalidade ANUAL) e Requisições de Pequeno Valor (RPV – modalidade MENSAL)

 

No que diz respeito ao pagamento dos precatórios,  em dezembro de 2023 o TRF3 finalizou o processamento de precatórios remanescentes dos exercícios 2022/2023, alimentares e parte dos comuns de 2024.

 

https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/428180-trf3-finaliza-processamento-de-precatorios-remanescentes

 

Em fevereiro de 2024, o CJF liberou aos TRFs os valores remanescentes para pagamento dos precatórios expedidos em 2023, os quais não foram alcançados pela antecipação de dezembro de 2023.

 

https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2024/fevereiro/conselho-libera-aos-trfs-r-20-bi-para-o-pagamento-de-precatorios-remanescentes-de-2023/view

 

Ademais, o pagamento das REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR é feito em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do protocolo da requisição no tribunal.

 

Outrossim, salientamos que a consulta ao Precatório (com ofício requisitório enviado ao Tribunal até 01.º de julho de 2006) e a Requisição de Pequeno Valor (com ofício requisitório enviado até 30 de junho de 2007) deverá ser feita através do caminho:

 

www.trf3.jus.br

 

consulta processual

número do processo

consultar processo no TRF 3ª Região

 

Para a consulta pela internet, necessário possuir alguns dados, tais como:

Número do processo (PRC ou RPV)

Processo de origem

UF de origem

Cidade de origem

CPF/CGC da Parte

Nome da Parte

OAB do Advogado

Nome do Advogado

 

ATENÇÃO: Os Precatórios com ofícios requisitórios enviados a esta Corte APÓS 1.º de julho de 2006, e as Requisições de Pequeno Valor com ofícios requisitórios enviados A PARTIR DE 1.º de julho de 2007 deverão ser pesquisados na INTERNET, através do link direto: 

 

https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag

 

Ou pelo caminho:

 

www.trf3.jus.br

 

consulta processual

opções de consulta

requisições de pagamento

Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo

 

Para a consulta pela internet, necessário possuir um dos dados abaixo:

número do protocolo do ofício requisitório

número do processo de origem

número do ofício requisitório

número do CPF do requerente

número da OAB do advogado

 

Se, após a consulta acima efetuada e contactado o Juízo de Origem, ainda assim, surgir dúvida quanto ao pagamento, solicitamos que a consulta seja feito no BALCÃO do Setor de Precatórios, situado à Av. Paulista, 1842, Torre Sul, 6º andar – São Paulo; ou através do e-mail: precatoriotrf3@trf3.jus.br (apenas para casos de extrema necessidade).

 

Ademais, uma vez retornado ofício válido pela pesquisa feita no link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag, poderão verificar o status do seu requisitório, dentro sempre da modalidade na qual foi transmitido (precatório - proposta anual / rpv - proposta mensal).

 

Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito ( mês / ano ).

 

Para tanto, deve obedecer aos critérios de legalidade formal e orçamentária na data do protocolo.

Uma vez pago, quando do repasse dos recursos por parte do ente devedor, o status muda para PAGO - COMUNICADO AO JUÍZO, bem como aparece a instituição bancária na qual os valores foram depositados (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal >>> gerências de relacionamento BB/CEF, a saber:  trf3@bb.com.br e ag1181sp01@caixa.gov.br .)

 

Caso não obtenham resultados, orientamos também no sentido de recorrer ao Juízo da 1.ª instância onde tramita o processo de execução originário, responsável que é pelo cadastramento e envio dos requisitórios, nos termos da Resolução CJF n.º 822/2023.

           

Por sua vez, no que diz respeito à RPS – Requisição de Parcela Superpreferencial, prevista pela Resolução CNJ n.º 303/2019,  aos 18 de dezembro de 2020, foi proferida decisão na ADI 6556, sob relatoria da Ministra Rosa Weber no seguinte sentido:

 

 

"(...) 30. Ante o exposto, forte no art. 10 da Lei nº 9.868/1999, com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro parcialmente o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos do artigo 9º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. À Secretaria Judiciária, com especial atenção quanto às providências determinadas no item 23 da presente decisão. Publique-se."

 

(*) grifo nosso

=

COMUNICADO


COMUNICADO CONJUNTO


CORREGEDORIA REGIONAL E COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

 

CONSIDERANDO o Comunicado CORE/GACO 5706960, que dispôs sobre a possibilidade de cadastro de conta de destino RPV/PRC diretamente em formulário Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais - Pepweb para expedição de ofícios de transferência de valores pagos em ações em tramitação nos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, em razão das limitações impostas pela pandemia do COVID-19;


CONSIDERANDO o retorno do funcionamento dos bancos, permitindo o atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o levantamento de valores diretamente pelas partes e seus patronos, regularmente constituídos nos autos, em razão da flexibilização das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus;


CONSIDERANDO o retorno ao trabalho presencial na Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos da Portaria PRES/CORE n. 24/2021;


CONSIDERANDO o processo de migração dos Juizados Especiais Federais para o Sistema PJe,


A CORREGEDORIA REGIONAL E A COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª. REGIÃO COMUNICAM:


A alteração do COMUNICADO CORE/GACO 5706960 para determinar a inativação do formulário de cadastro da conta de destino das RPVs e Precatórios, disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais – Pepweb, uma vez que não se faz mais necessária a transferência bancária dos valores depositados, diante da possibilidade de serem levantados pessoalmente pelas partes ou seus patronos, regularmente constituídos nos autos, diretamente nas respectivas agências bancárias depositárias, salvo determinação judicial diversa.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 05/11/2021, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 09/11/2021, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Publicado em 28/03/2023 às 13h40 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00