O Auxílio Pré-Escolar tem por objetivo a assistência aos dependentes legais dos servidores do Conselho da Justiça Federal e dos magistrados e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Quem é beneficiário:
O auxílio pré-escolar será concedido aos magistrados e servidores ativos, ainda que requisitados ou cedidos, e aos ocupantes de cargo em comissão de investidura originária, inclusive durante as licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício, desde que remunerados, e aos inativos interditados
Será pago a cada criança na faixa etária compreendida desde o nascimento até o mês em que completar 6 (seis) anos de idade.
Obs: Para solicitar qualquer benefício, ligado ao Pró-Social, é imprescindível que o titular e os dependentes estejam inscritos no Pró-Social.
Como realizar inscrição no Pró-Social:
Acesse o E-GP.
Guia: Serviços.
Central de Requisições.
Beneficiário Pró-Social.
Indicar Dependentes.
Preencha atentamente o formulário e anexe os documentos que forem solicitados.
Clique em enviar.
Como solicitar o Auxílio Pré-Escolar:
Acesse o E-GP.
Guia: Serviços.
Central de Requisições.
Auxílio Pré-Escola.
Indicar Dependentes.
Preencha atentamente o formulário e anexe os documentos que forem solicitados.
Clique em enviar.
Legislação:
Resolução n 4, de 14 de março de 2008 - CJF.
Obs.:
O Auxílio é devido a partir da inscrição no Pró-Social.
Área Responsável
RCEA - Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais.
Ramais: 1566/1886/1564
Email: rcea@trf3.jus.br