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Auxílio Pré-escolar


O Auxílio Pré-Escolar tem por objetivo a assistência aos dependentes legais dos servidores do Conselho da Justiça Federal e dos magistrados e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Quem é beneficiário:

O auxílio pré-escolar será concedido aos magistrados e servidores ativos, ainda que requisitados ou cedidos, e aos ocupantes de cargo em comissão de investidura originária, inclusive durante as licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício, desde que remunerados, e aos inativos interditados

Será pago a cada criança na faixa etária compreendida desde o nascimento até o mês em que completar 6 (seis) anos de idade.

Obs: Para solicitar qualquer benefício, ligado ao Pró-Social, é imprescindível que o titular e os dependentes estejam inscritos no Pró-Social.

Como realizar inscrição no Pró-Social:

Acesse o E-GP.
Guia: Serviços.
Central de Requisições.
Beneficiário Pró-Social.
Indicar Dependentes.
Preencha atentamente o formulário e anexe os documentos que forem solicitados.
Clique em enviar.

Como solicitar o Auxílio Pré-Escolar:

Acesse o E-GP.
Guia: Serviços.
Central de Requisições.
Auxílio Pré-Escola.
Indicar Dependentes.
Preencha atentamente o formulário e anexe os documentos que forem solicitados.
Clique em enviar.

Legislação:

Resolução n 4, de 14 de março de 2008 - CJF.

 Obs.:
 O Auxílio é devido a partir da inscrição no Pró-Social. 

Área Responsável
RCEA - Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais.
Ramais: 1566/1886/1564
Email: rcea@trf3.jus.br

Publicado em 19/10/2017 às 18h52 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54