O que é ?
Valor ressarcido ao servidor/magistrado/pensionista que não optar pelo plano contratado pela 3ª região e que possuir outro plano de saúde.
Condições:
Ser titular no plano de saúde apresentado. Caso o cônjuge ou outro dependente, conforme elencado na legislação pertinente seja o titular, o servidor/magistrado deverá comprovar a responsabilidade financeira pelo plano.
Legislação:
Resolução n 2, de 20 de fevereiro de 2008 - CJF.
Como solicitar:
Inicie um Processo SEI:
Processo: "Auxílio-Saúde".
Formulário: "FORM Adesão ao Auxílio-Saúde".
Anexe ao processo:
Cópia do contrato com a Operadora de Plano de Saúde.
Último recibo pago
Envie o processo para: "RCEA - Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais"
Obs.:
Anualmente será realizado o recadastramento quando será solicitado a comprovância de permanência no plano junto com os recibos.
O titular deverá comunicar, de imediato, qualquer mudança no plano de saúde que implique alteração de valor ou cancelamento do benefício.
O auxílio-saúde não se acumula com os seguintes benefícios:
Assistência Médico-hospitalar e Ambulatorial
Assistência à Saúde Integral (Assistência à Saúde Mental, RPG, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Nutrição);
Tratamentos Especializados da Assistência ao Portador de Deficiência;
Assistência Odontológica;
Área Responsável
RCEA - Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais.
Ramais: 1566/1886/1564
Email: rcea@trf3.jus.br