Credenciados
REEMBOLSO SUSPENSO - Resolução nº 432, de 9 de fevereiro de 2012
Para a utilização dos credenciados, o(a) servidor(a) deve marcar uma consulta por telefone e comparecer ao local munido(a) da Carteira Assistencial do PRÓ-SOCIAL.ATENÇÃO:As consultas que não forem desmarcadas com 24 horas de antecedência serão consideradas como faltas injustificadas e resultarão em desconto, na folha do beneficiário titular, do valor integral da consulta, conforme tabela de pagamento de honorários de pessoa física utilizada neste Tribunal.