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 REEMBOLSO SUSPENSO - Resolução nº 432, de 9 de fevereiro de 2012


Para a utilização dos credenciados, o(a) servidor(a) deve marcar uma consulta por telefone e comparecer ao local munido(a) da Carteira Assistencial do PRÓ-SOCIAL.ATENÇÃO:As consultas que não forem desmarcadas com 24 horas de antecedência serão consideradas como faltas injustificadas e resultarão em desconto, na folha do beneficiário titular, do valor integral da consulta, conforme tabela de pagamento de honorários de pessoa física utilizada neste Tribunal.

Publicado em 19/10/2017 às 18h52 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54