EDITAL DE CADASTRAMENTO
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução n. 179, de 09 de agosto de 2000, do Conselho de Administração, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que estará aberto, no período de 7 de janeiro a 4 de abril de 2008, o cadastramento de profissionais da área da saúde interessados em participarem de futuros processos seletivos
para credenciamento junto ao Programa de Benefícios e Assistência - Pró-Social, deste Tribunal.
São requisitos cumulativos para o cadastramento:
I - exercício profissional de no mínimo 5 anos nas áreas de nutrição, psicologia,
psiquiatria, terapia ocupacional, fisioterapia na especialidade de Reeducação Postural Global, fonoaudiologia, odontologia geral, endodontia, periodontia, cirurgia buco-maxilo-facial ou odontopediatria;
II - 360 horas de especialização para os profissionais da área de psicologia e título de especialização ou residência médica na especialidade para os médicos psiquiatras;
III - especialização para os odontólogos das áreas de endodontia, periodontia, cirurgia buco-maxilo-facial e odontopediatria;
IV - especialização pelo método de Philippe Souchard, para os fisioterapeutas;
V - consultório nas cidades de Campinas, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Santos, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba ou Taubaté;
VI - encaminhamento de currículo detalhado; e
VII - declaração de que conhece e aceita os procedimentos que regem o Programa de Benefícios e Assistência - Pró-Social, inclusive quanto à remuneração dos serviços, constantes da Instrução Normativa nº IN-38-03, de 05/11/2007, e da Tabela de Honorários, disponíveis no site http://www.trf3.jus.br nos links referentes aos atos normativos e a
licitações, respectivamente.
A documentação necessária ao cadastramento deverá ser enviada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aos cuidados da Divisão do Pró-Social, situada na Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, 24º andar, CEP 01310-936, São Paulo, SP, ou por meio de correio eletrônico dpro@trf3.jus.br.
A seleção dos profissionais que preencherem os requisitos listados incluirá a avaliação das instalações e das condições de atendimento e da demanda pela especialidade em cada localidade mencionada no item V.
É facultado ao Tribunal promover diligências destinadas a esclarecer ou a instruir o procedimento de seleção do profissional.
O Tribunal não fica obrigado a credenciar todos os profissionais que forem cadastrados.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado no D.O.E., afixado no lugar público de costume na forma da lei e divulgado nos Conselhos Regionais.
São Paulo, 19 de dezembro de 2007.