SUSPENSO
- Para cálculo dos reembolsos são utilizadas tabelas próprias do Tribunal.
- Os recibos entregues até o dia 18 de cada mês serão reembolsados na folha de pagamento do mês seguinte.
Ex.: Os recibos entregues até o dia 18 de janeiro serão reembolsados na folha de Fevereiro. - Os recibos para reembolso do Pró-Social devem conter todos os dados seguintes, referentes ao prestador de serviços:
- Nome completo e número do C.P.F. ou C.N.P.J.
- Número de registro no órgão competente (C.R.M., C.R.O., C.R.P., etc.).
- Discriminação dos serviços prestados.
- Dias nos quais ocorreram as sessões.
Obs:
- Retroatividade de Autorizações:
- As autorizações só poderão retroagir a no máximo 30 dias da entrega no Pró-Social.
- Retroatividade de Recibos:
- Somente serão reembolsados os serviços executados até 02 (dois) meses anteriores ao mês da entrega dos recibos no Pró-Social.
<//span>O reembolso correspondente à participação financeira do Tribunal será efetuado em folha de pagamento. Para que haja reembolso de qualquer tratamento é necessário autorização prévia da Divisão do Pró-Social ou da Divisão Médica.