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Reembolso

SUSPENSO

  • Para cálculo dos reembolsos são utilizadas tabelas próprias do Tribunal.
  • Os recibos entregues até o dia 18 de cada mês serão reembolsados na folha de pagamento do mês seguinte.
    Ex.: Os recibos entregues até o dia 18 de janeiro serão reembolsados na folha de Fevereiro.
  • Os recibos para reembolso do Pró-Social devem conter todos os dados seguintes, referentes ao prestador de serviços:
    • Nome completo e número do C.P.F. ou C.N.P.J.
    • Número de registro no órgão competente (C.R.M., C.R.O., C.R.P., etc.).
    • Discriminação dos serviços prestados.
    • Dias nos quais ocorreram as sessões.

Obs:

  • Retroatividade de Autorizações:
    • As autorizações só poderão retroagir a no máximo 30 dias da entrega no Pró-Social.
  • Retroatividade de Recibos:
    • Somente serão reembolsados os serviços executados até 02 (dois) meses anteriores ao mês da entrega dos recibos no Pró-Social.

<//span>O reembolso correspondente à participação financeira do Tribunal será efetuado em folha de pagamento. Para que haja reembolso de qualquer tratamento é necessário autorização prévia da Divisão do Pró-Social ou da Divisão Médica. 

 

Publicado em 20/10/2017 às 17h03 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54