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InternetSecretaria de Gestão de Pessoas (SEGE)Voluntariado

Voluntariado

LEGISLAÇÃO

O Serviço Voluntário na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Grau da 3ª Região está regulamentado pela Lei nº 9.608 de fevereiro de 1998 e pela Resolução nº 153, de 05 de dezembro de 2005, alterada pela Resolução nº 184, de 09 de outubro de 2008 e pela Resolução nº 57, de 29 de setembro de 2016 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

OBJETIVO

O programa objetiva estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos, promover o desenvolvimento profissional de estudantes e viabilizar parcerias com instituições de ensino.

PÚBLICO ALVO

Pessoas maiores de 18 anos, pertencentes a pelo menos uma das seguintes categorias:

- servidor público ou magistrado, em atividade ou aposentado.

- membro da sociedade civil com atuação nas áreas de Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Assistência Social, Secretariado, Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis, Letras, Matemática, Engenharia, Arquitetura, Publicidade, Economia, Comunicação Social, Ciência da Computação, Educação, Cultura, Desporto ou em qualquer outra área de interesse do órgão.

- membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto.


A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

- Judiciária: Gabinetes no Tribunal, Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Órgãos de apoio judiciário.

- Administrativa: Assistência médica e social, Contadoria, Informática, Recursos humanos e Órgãos de apoio administrativo.

LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e nas cidades das subseções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul: Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Campo Grande, Caraguatatuba, Catanduva, Corumbá, Coxim, Cruzeiro, Dourados, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Jales, Jaú, Jundiaí, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Naviraí, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Ponta Porã, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté, Três Lagoas e Tupã.

CARGA HORÁRIA

A carga horária de atividades será estabelecida de comum acordo com a unidade na qual será prestado o serviço, observado o seu horário de funcionamento.

CERTIFICADO

Ao término do prazo de prestação do serviço voluntário, será expedido, quando solicitado, certificado pelos diretores das áreas de recursos humanos do Tribunal ou das Seções Judiciárias, contendo a indicação do local ou locais onde foi prestado o serviço, do período e da carga horária cumprida pelo voluntário.

A unidade onde o serviço for prestado poderá atestar, sempre que solicitado, a prestação de serviço voluntário antes de encerrado o prazo estipulado para a prestação ou quando se tratar de serviço extraordinário, mencionando os dados acima referidos.

CADASTRAMENTO

O interessado deverá preencher o formulário de inscrição e aguardar que a unidade interessada entre em contato. Considerando a diversidade de tarefas exercidas nas áreas de atuação e objetivando melhor atender as expectativas do interessado, recomenda-se sejam descritas no formulário de inscrição, no campo reservado ao questionário de expectativas, suas aptidões e os serviços que pretende realizar.

Publicado em 20/09/2017 às 10h49 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54
Área Responsável: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS-SEGEadmissao@trf3.jus.br