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Numeração Única de Processos

Numeração Única de Processos

A partir de março de 2010, tanto o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto a Justiça Federal da 3ª Região passaram a adotar o novo sistema de numeração de processos nos termos da Resolução nº 65/2008 do CNJ.

O novo formato a ser adotado será o seguinte:

NNNNNNN – DD . AAAA . J . TR . OOOO

Onde:

NNNNNNN (07 dígitos): número sequencial do processo por unidade de origem, a ser reiniciado a cada ano;

DD (02 dígitos): dígito verificador;

AAAA (04 dígitos): ano do ajuizamento do processo;

J (01 dígito): órgão ou segmento do Poder Judiciário, sendo 4 o correspondente à Justiça Federal;

TR (02 dígitos): Tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário, ou seja, 03 para a 3ª Região;

OOOO (04 dígitos): unidade de origem do processo, tratando-se do código das Seções Judiciárias (60: JFMS, 61: JFSP, 62: JEFMS, 63: JEFSP, 64: EFVMS e 65: EFVSP), acrescido do código das Subseções (como já existe na numeração atual de 15 dígitos) ou, ainda, 9999 para processos originários de Comarcas e 0000 para processos de competência exclusiva do E. TRF3.

TABELA ÚNICA DE CODIFICAÇÃO DE VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL E DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Desta forma, os processos distribuídos a partir de março receberão número no novo padrão.

Os processos autuados até 02/2010, que tramitavam com numeração de 15 ou de 10 dígitos, passarão a tramitar com a nova numeração, exemplo, processo 2009.61.00.054545-X passará a ter o número 0054545-YZ.2009.4.03.6100 (vide manual anexo).

A consulta processual na internet e nos terminais de auto-atendimento poderá ser feita tanto pela numeração original do processo quanto pela nova numeração.

 

Para numeração de processos antes de 03/2010

Publicado em 25/08/2017 às 13h46 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00