COMUNICADO 01/2010-UFEP
Prezados Senhores, encaminhamos, para os devidos fins de ciência, a
Orientação Normativa nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e a Resolução nº
230/2010 do TRF3ªR, que seguem anexas.
Comunicamos que embora conste no artigo 1º da ON 04/2010 que os Juízos
devem proceder à intimação da entidade executada para fins dos §§ 9º e 10 do artigo
100 da CF/88 (a partir da publicação da citada ON), tendo em vista o exíguo prazo
para fechamento da proposta de 2011, esta Subsecretaria efetuará a intimação das
entidades relativas a todos os precatórios autuados entre 02/07/2009 e 01/07/2010
e, em havendo resposta positiva por parte dos requeridos, os respectivos Juízos serão
oficiados, nos termos do artigo 2º e § único da citada ON.
Tal obrigação passará a ser de competência exclusiva do Juízo da
execução a partir de 02/07/2010, uma vez que haverá a obrigatoriedade de se
informar a data da intimação da entidade devedora na expedição do precatório,
conforme determinado pelo inciso IV, artigo 1º da Resolução nº 230/2010, além dos
demais campos incluídos (incisos I a III).
Salientamos, outrossim, que para o fechamento da proposta de 2011, esta
Subsecretaria também buscará as datas de nascimento de todos os beneficiários
cadastrados nos precatórios encaminhados, não havendo necessidade de
preocupação por parte do Juízo de execução.
Por fim, tendo em vista que a orientação determina que o precatório seja
expedido pelo valor bruto, com a informação do valor a ser compensado
separadamente, caso algum Juízo já tenha começado a efetuar as intimações, em
cumprimento ao artigo 100 da CF/88, e porventura tenha expedido o precatório pelo
valor líquido, solicitamos que nos seja informado, por ofício, o valor abatido, bem como
sua data de atualização, para que possamos retificar o valor solicitado no precatório,
em conformidade com o determinado no § único do art. 3º da ON 04/2010.
Atenciosamente,
Subsecretaria dos Feitos da Presidência.