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COMUNICADO 01/2011-UFEP

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA
COMUNICADO 01/2011-UFEP
C:\Documents and Settings\TRF\Desktop\Comunicado 01 - 21.03.11.doc
São Paulo, 21 de março de 2011.
Prezados Senhores,
Considerando que a Lei nº 12.350/2010 transferiu para a Receita Federal a
administração da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do
Servidor Público, todos os recolhimentos relativos a esta contribuição que eram realizados
através de Guia de Recolhimento da União – GRU passaram a ser efetuados através de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
Dessa forma, caso haja a necessidade de determinar-se o recolhimento do valor
de PSS, disponibilizado à ordem do Juízo da execução nos termos da Orientação Normativa nº
01/2008-CJF/STJ, não será mais necessária a emissão da GRU, mas sim o encaminhamento
de ofício à Caixa Econômica Federal – CEF, com os novos códigos da DARF, conforme
listamos a seguir:
Condição do Servidor Código GRU
(antigo)
Código DARF
(atual)
Ativo 10038-2 1723
Inativo 10039-0 1730
Pensionista 10029-3 1752
À disposição para maiores esclarecimentos, atenciosamente,
Subsecretaria dos Feitos da Presidência – UFEP
E-mail: precatoriotrf3@trf3.jus.br

Publicado em 06/10/2017 às 17h06 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
Área Responsável: secretaria da presidência-sepesepe@trf3.jus.br