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Comunicado 02/2016-UFEP

 

 

São Paulo, 26 de julho de 2016.

 

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Em virtude da publicação da Resolução CJF nº 405, de 09 de junho de 2016, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos aos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, a qual revogou a Resolução CJF 168, de 05 de dezembro de 2011, comunicamos, para os devidos fins de ciência, a reabertura dos sistemas eletrônicos de cadastramento e envio de requisitórios que estavam suspensos desde 1º de julho passado a partir de hoje, dia 26 de julho de 2016.

Foram realizadas importantes alterações nos formulários de envio, devendo os usuários atentarem para o que segue, a saber:

 

Campo: Valor Total do Ofício

 

Este campo deverá ser preenchido com o valor total a ser requisitado Neste Ofício para o Requerente e deverá ser igual à soma dos campos Valor Principal Total e ValorJuros Total.

 

 

Campo: Valor Principal Total

 

Este campo deverá ser preenchido com o valor do crédito principal atualizado, sem a inclusão dos juros, quando a ação for NÃO TRIBUTÁRIA, e apenas com o valor do principal, sem a inclusão de JUROS SELIC, para as AÇÕES TRIBUTÁRIAS, sendo que os juros normais ou os juros SELIC deverão ser lançados no Campo Valor Juros Total, de forma que a soma do Campo Valor Principal Total e Campo Valor Juros Total seja igual ao valor lançado no Campo Valor Total do Ofício

 

Campo: Valor Juros Total

 

Este campo deverá ser preenchido com o Valor dos Juros tanto nas ações TRIBUTÁRIAS como nas ações NÃO TRIBUTÁRIAS.

 

Campo: Valor Total da Execução

Preencher de acordo com a informação lançada no campo Tipo de Execução, a saber:

Se TOTAL (T): não preencher (O campo estará inabilitado);

Se COMPLEMENTAR (C): preencher com o valor solicitado na 1ª requisição para o requerente constante no campo Nome do Requerente.

Se SUPLEMENTAR (S): preencher com o valor total da conta embargada (valor incontroverso + valor impugnado).

Se INCONTROVERSO (I): preencher com o valor total da conta embargada (valor incontroverso + valor impugnado).

 

Campo: Valor Principal Execução

Se TOTAL (T): não preencher (O campo estará inabilitado);

Se COMPLEMENTAR (C): preencher com o valor solicitado na 1ª requisição para o requerente constante no campo Nome do Requerente, deduzido o valor dos juros.

Se SUPLEMENTAR (S): preencher com o valor total da conta embargada (valor incontroverso + valor impugnado), deduzido o valor dos juros.

Se INCONTROVERSO (I): preencher com o valor total da conta embargada (valor incontroverso + valor impugnado), deduzido o valor dos juros.

 

Campo: Valor dos Juros da Execução

Se TOTAL (T): não preencher (O campo estará inabilitado);

Se COMPLEMENTAR (C): preencher com o valor dos juros solicitado na 1ª requisição para o requerente constante no campo Nome do Requerente.

Se SUPLEMENTAR (S): preencher com o valor dos juros da conta embargada (valor incontroverso + valor impugnado).

Se INCONTROVERSO (I): preencher com o valor total dos juros da conta embargada (valor incontroverso + valor impugnado).

 

Campo: Valor Compensado

 

REVOGADA a compensação que estava prevista no art. 100 §§ 9º e 10 da CF/88. Dessa forma, NÃO PREENCHER.

 

 

 

 

 

Campo: Usar Selic?

 

Assinalar neste campo se o crédito solicitado deverá ser atualizado pelo Mesmo Índice com o qual a Fazenda Federal atualiza seus créditos (SELIC). Este campo só será habilitado quando nos campos Código Assunto e Descrição do Assunto constar um assunto de AÇÃO TRIBUTÁRIA e o ofício requisitório não for requisição de Honorários Sucumbenciais ou Periciais.

 

Se a opção for “SIM”, o TRF3 atualizará o valor requisitado para inscrição em Proposta Orçamentária, e posterior pagamento, utilizando a variação da Selic sobre o crédito principal (Campo Valor Principal Total), somando-se esta variação ao próprio valor principal e aos juros Selic indicados no campo Valor Juros Total.

 

Caso na AÇÃO TRIBUTÁRIA haja créditos não tributários, estes deverão ser solicitados em requisição separada, assinalando-se “NÃO” no campo Usar Selic?. Não esquecer que a soma dos valores tributários e dos valores não tributários deverá ser considerada para definição do tipo de procedimento – PRC ou RPV (Campo Procedimento do Requisitório).

 

Campo: Natureza do Crédito

Descrever a natureza do crédito requisitado, ALIMENTÍCIA ou COMUM. Na tabela relação de assuntos do CJF consta indicação da natureza de cada um dos assuntos descritos. Para os casos onde o Tipo de Requerente (Campo Tipo de Requerente) indicar Honorários Contratuais ou Honorários Sucumbenciais esta opção deverá ser ALIMENTÍCIA, independentemente do Assunto, conforme Art. 18 da Res 405 do CJF.

 

Campo: Tipo de Requerente

 

-Requerente Principal sem referência a Honorários Contratuais. Selecionar esta opção quando a requisição for para um requerente Principal SEM a requisição em separado dos Honorários Contratuais.

-Requerente Principal com referência a Honorários Contratuais. Selecionar esta opção quando a requisição for para um requerente Principal COM a requisição em separado dos Honorários Contratuais. Neste caso deverão ser preenchidos os campos da ABA Referências (nova),bem como o Campo Valor Total de Referência com o valor total da execução (Requerente Principal + Honorário(s) destacado(s)); em caso de mais de 1 ADVOGADO deverá constar no Campo Valor Total de Referência o Valor da soma do Principal + todos os honorários requisitados em separado.

-Requerente de honorários contratuais com referência a requerente principal. Selecionar esta opção quando estiver solicitando, para o advogado, os Honorários Contratuais em uma requisição independente da requisição Principal. Ao escolher esta opção, deverão ser preenchidos os campos da Aba Referências (nova), com os dados do requerente Principal do qual está sendo retirado o valor requisitado neste ofício, bem como o Campo Valor Total de Referência com o valor total da execução (Requerente Principal + Honorário(s) destacado(s)); em caso de mais de um ADVOGADO deverá constar no Campo Valor Total de Referência o Valor da soma do Principal + todos os honorários requisitados em separado.

Conforme Art. 18 Res. 405 do CJF deverá ser solicitado como Natureza Alimentar.

-Requerente de Honorários Sucumbenciais. Selecionar esta opção quando estiver solicitando os Honorários Sucumbenciais. Não devendo, em hipótese alguma, requisitar junto com os Honorários Contratuais.

Conforme Art. 18 Res. 405 do CJF deverá ser solicitado como Natureza Alimentar.

 

-Requerente de Honorários Periciais.  Selecionar esta opção quando estiver solicitando os Honorários Periciais.

Regras de acordo com o Art. 8º inciso XIV da Res. 405 do CJF.

 

 

Campo: Valor Total de Referência

 

Caso a opção do campo 18 seja Requerente Principal sem referência a Honorários Contratuais. Não Preencher.

Caso a opção do campo 18 seja Requerente Principal com referência a Honorários Contratuais preenchercom o valor Total da Execução antes da dedução dos valores dos contratuais já requisitados, ou a requisitar. Devendo esta ser a soma do Principal com os Honorários Contratuais.

 

Caso a opção do campo Tipo de Requerente seja Requerente de honorários contratuais com referência a requerente principal preenchercom o valor Total da Execução antes da dedução dos valores dos contratuais já requisitados, ou a requisitar. Devendo esta ser a soma do Principal com os Honorários Contratuais.

 

Caso a opção do campo Tipo de Requerente seja Requerente de Honorários Sucumbenciais. Não Preencher.

Caso a opção do campo Tipo de Requerente seja Requerente de Honorários Periciais. Não Preencher.

 

 

Campo: Desapropriação Único Imóvel

 

Não Preencher. (Não há mais o Parcelamento que estava previsto na CF/88).

 

 

Campo: Data da Intimação EC 62

 

REVOGADA a compensação que estava prevista no art. 100 §§ 9º e 10 da CF/88.

NÃO PREENCHER.

 

Campo: Valor do Requerente

 

Neste campo deverá ser lançado o valor requisitado para este requerente que deverá ser igual ao valor do Campo Valor Total do Ofício.

 

Campo: Valor Principal

 

Neste campo deverá ser lançado o valor principal para este requerente que deverá ser igual ao valor do Campo Valor Principal Total.

 

Campo: Valor dos Juros

 

Neste campo deverá ser lançado o valor dos juros para este requerente que deverá ser igual ao valor do Campo Valor Juros Total.

 

Campo: Tipo de Requerente Referenciado

 

Esta opção será marcada automaticamente, de acordo com a opção selecionada no campo Tipo de Requerente, sendo: “Referência a honorários contratuais” quando a opção do campo Tipo de Requerente for: “Requerente Principal com referência a Honorários Contratuais” e “Referência ao requerente principal” quando a opção do campo Tipo de Requerente for “Requerente de Honorários Contratuais com referência ao requerente Principal”.

 

Campo: CPF/CNPJ do Req Referenciado

 

Informar neste campo o CPF do advogado se a opção marcada no campo Tipo de Requerente Referenciado for “Referência a honorários contratuais”, ou CPF do requerente principal se a opção marcada no campo Tipo de Requerente Referenciado for “Referência ao requerente principal”.

 

Campo: Nome do Req Referenciado

Informar neste campo o Nome do advogado se a opção marcada no campo 54 for “Referência a honorários contratuais”, ou Nome do requerente principal se a opção marcada no campo Tipo de Requerente Referenciado for “Referência ao requerente principal”.

 

Campo: Valor Referenciado

 

Informar neste campo o Valor já requisitado, ou a ser requisitado em separado para o advogado se a opção marcada no campo Tipo de Requerente Referenciado for “Referência a honorários contratuais”, ou Valor já requisitado, ou a ser requisitado em separado para o requerente principal se a opção marcada no campo Tipo de Requerente Referenciado for “Referência ao requerente principal”.

Somente varas no exercício da Competência Delegada (Varas Estaduais - Sistema PrecWeb) =>(Após a inserção destes dados (Campos CPF/CNPJ do Req Referenciado, Nome do Req Referenciado e Valor Referenciado), deverá clicar no botão incluir, para que os dados sejam gravados na tela. Para exclusão de uma referência incluída com erro é só clicar no campo Excluir(X) ao lado do campo valor e inserir os dados novamente.)

Campo: Destaque de Honorários Contratuais

 

Não haverá mais destaque de Honorários Contratuais dentro da Mesma requisição do Requerente Principal, devendo, se houver solicitação neste sentido pelo advogado, ser requisitado em separado, em uma nova requisição (Artigos 18 e 19 da Res. 405/16 do CJF).

 

Campo: Informar Valores a Compensar?

 

REVOGADA a compensação que estava prevista no art. 100 §§ 9º e 10 da CF/88. NÃO PREENCHER.

 

Campo: Data Trânsito Deferimento Compensação

 

REVOGADA a compensação que estava prevista no art. 100 §§ 9º e 10 da CF/88. NÃO PREENCHER.

 

 

Campo: Tipo de Documento de Arrecadação

 

REVOGADA a compensação que estava prevista no art. 100 §§ 9º e 10 da CF/88. NÃO PREENCHER.

 

 

Campo: Código da Receita

 

REVOGADA a compensação que estava prevista no art. 100 §§ 9º e 10 da CF/88. NÃO PREENCHER.

 

 

Campo: Descrição da Receita

 

REVOGADA a compensação que estava prevista no art. 100 §§ 9º e 10 da CF/88. NÃO PREENCHER.

 

 

Campo: Tipo de Identificação do Débito

 

REVOGADA a compensação que estava prevista no art. 100 §§ 9º e 10 da CF/88. NÃO PREENCHER.

 

 

Campo: Identificação do Débito

 

REVOGADA a compensação que estava prevista no art. 100 §§ 9º e 10 da CF/88. NÃO PREENCHER.

 

 

Campo: Valor Compensado

 

REVOGADA a compensação que estava prevista no art. 100 §§ 9º e 10 da CF/88. NÃO PREENCHER.

 

 

Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP

Email para dúvidas : precatoriotrf3@trf3.jus.br

 

Publicado em 06/10/2017 às 17h11 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
Área Responsável: secretaria da presidência-sepesepe@trf3.jus.br