ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre o processamento de bloqueio de valores depositados em ofícios requisitórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as alterações trazidas pela Resolução nº 122, de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos e compensações e ao saque e levantamento dos depósitos;
CONSIDERANDO o grande volume de feitos em tramitação, fazendo-se necessária a racionalização e celeridade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos procedimentos uniformes para o processamento de bloqueio de valores depositados em ofícios requisitórios, a teor do que dispõe o art. 49 da Resolução nº 122/2010,
RESOLVE:
Art. 1º O bloqueio dos valores depositados nos requisitórios, sejam eles precatórios ou requisições de pequeno valor, será feito por este Tribunal quando o fato impeditivo do saque for anterior ao depósito, desde que comunicado à Subsecretaria dos Feitos da Presidência – UFEP.
§ 1º A UFEP receberá o ofício firmado pelo Juízo da Execução, comunicando o fato impeditivo, pelo e-mail precatoriotrf3@trf3.jus.br.
§ 2º Caso o fato impeditivo do saque seja posterior ao depósito, o Juízo da Execução determinará o bloqueio diretamente à instituição financeira, resguardada eventual determinação de bloqueio por parte da Presidência desta Corte quando averiguada possibilidade de prejuízo ao erário ou dúvida quanto à disponibilização dos valores em comento.
Art. 2º Solucionada a questão impeditiva do saque, o desbloqueio dos valores somente poderá ser determinado pelo órgão que originalmente formalizou o bloqueio da conta.
Art. 3º Os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço obrigatoriamente deverão mencioná-la.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO HADDAD
PRESIDENTE