Ordem de Serviço nº 01, de 16/05/2007
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARLI FERREIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de agilização do processamento dos precatórios e das requisições de
pequeno valor, face ao expressivo volume de ofícios que tramitam na Subsecretaria de Feitos da
Presidência - UFEP,
RESOLVE :
1 – Determinar à Subsecretaria de Feitos da Presidência - UFEP que providencie, independentemente
de despacho, o encaminhamento dos ofícios requisitórios ao respectivo Juízo de origem, quando
ausentes ou incorretos quaisquer dos dados especificados no Anexo da Resolução nº 154/2006 desta
Corte, tudo nos termos do art. 6º, § 2º da Resolução nº 438/05-CJF/STJ, procedidas as devidas
anotações;
2 – No caso das requisições já autuadas ou registradas no sistema eletrônico, verificada alguma não
conformidade, a Subsecretaria dos Feitos da Presidência – UFEP providenciará o cancelamento do
registro no respectivo sistema, procedendo, em seguida, consoante o artigo anterior;
3 – Os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço obrigatoriamente deverão mencionála;
4 – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal
Presidente do TRF da 3ª R egião
Publicada no DJU, SEÇÃO DOIS BRASÍLIA-DF, aos 21 de maio de 2007, página 334.