Ordem de Serviço nº 91, de 20/10/2000
ORDEM DE SERVIÇO Nº 091, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a necessidade de melhor equalização do processamento dos precatórios e a fim de
garantir rapidez e segurança aos serviços prestados pela Subsecretaria de Feitos da Presidência,
DETERMINA
I - A Subsecretaria de Feitos da Presidência providenciará, independentemente de despacho:
a) a juntada das cópias dos instrumentos de mandato e substabelecimentos, com o devido recibo de
protocolo, para a carga dos autos.,
b) a expedição de "Certidão de Objeto e Pé" e "alteração de nome de advogado para fins de
intimações", se regulares os pedidos, mediante certificação nos autos pelo servidor responsável.,
c) a resposta a ofícios das partes interessadas e dos Diretores de Secretarias e Cartórios de Varas,
acerca do andamento dos feitos em trâmite perante a Subsecretaria.
II - Os feitos contendo alegações do Ministério Público Federal, recebidos pela Divisão de Precatórios,
serão encaminhados para verificação e informação da Divisão de Contadoria Judicial ou Secretaria da
Presidência, conforme o caso, independentemente de despacho.
III - A Divisão de Contadoria Judicial prestará informação ao Desembargador Federal Presidente
referente a petições de requerimento de seqüestro, nos termos do artigo 731 do Código de Processo
Civil, independentemente de despacho.
IV - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
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20.10.2000