Conselho da Justiça Federal
PORTARIA Nº 47, DE 26 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em visa o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei n.º 10.192, de 14/02/2001,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Instrução Normativa CJF n.º 01, de 06 de abril de 1990, o art. 9º da Resolução CJF n.º 438, de 30 de maio de 2005, e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal no Processo Administrativo 2001160409, em sessão de 09 de fevereiro de 2001, relativamente à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal, resolve:
Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos Precatórios a cargo do Tesouro Nacional de conformidade com a tabela constante do anexo, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Ministro BARROS MONTEIRO
Presidente
Publicado no Diário Oficial da União
Em 29/06/2007 Seção I pág. 215